Polícia Federal não pode conceder porte de arma a agente de cadeia estadual
Atualizada em 22/01/2020 - 16h17
O porte de arma funcional para proteção pessoal de agentes de cadeias estaduais só pode ser concedido pela Secretaria de Segurança de cada estado. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve extinto o pedido de um agente de cadeia pública estadual em Piraquara (PR) que exigia da União a liberação de sua licença de porte de arma de fogo. Em julgamento no dia 18 de dezembro de 2019, a 4ª Turma da corte reconheceu, por unanimidade, a ilegitimidade da Polícia Federal (PF) em conceder a autorização requerida.
A ação contra a União foi ajuizada pelo agente de cadeia temporário, que alegou exercer as mesmas atividades de risco que os agentes penitenciários efetivos. Segundo o autor, seria função da PF conceder o pedido de porte de arma a todos os agentes de segurança que exercem função em penitenciárias e cadeias públicas.
Em análise, a 1ª Vara Federal de Curitiba (PR) decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, observando que o pedido seria de competência do Estado do Paraná, responsável pela instituição de serviço do autor.
O agente recorreu ao tribunal pela reforma de entendimento, sustentando ser de competência exclusiva da União a emissão do porte de armas.
A relatora da ação na corte, desembargadora federal Vivian Josete Pataleão Caminha, manteve a decisão de primeiro grau, ressaltando que, pelo exercício do cargo de agente estadual, o porte de arma funcional do autor só pode ser concedido pela Secretaria do Estado de Segurança Pública e Administração do Paraná. Segundo a magistrada, “a legitimidade passiva é do Estado do Paraná, a quem incumbe autorizar o porte de arma de fogo aos seus servidores, incluindo-se aí os agentes de cadeia temporários”.
50561646720184047000/TRFnotícias relacionadas
-
TRF4TRF4 | Juizados Especiais FederaisTRU julga processo envolvendo forma de cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência17/12/2025 - 18:11 -
TRF4TRF4 | Protocolo para Julgamento com Perspectiva de GêneroMulher com pensão de R$ 150 é considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS12/12/2025 - 17:43
notícias recentes
-
JFPRJFPR | Interação institucionalPresidente do STF visita sede da JFPR em encontro com magistrados da 4ª Região22/12/2025 - 17:50 -
JFPRJFPR | CelebraçãoEmoção, arte e solidariedade marcam encerramento das atividades de 2025 na SJPR22/12/2025 - 17:45 -
JFRSJFRS | Monitoramento eletrônicoJF Porto Alegre destina recurso para compra e customização de unidade móvel para Polícia Penal19/12/2025 - 18:15




