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TRF4 mantém reassentamento de moradores da Vila Nazaré

13/03/2020 - 14h01
Atualizada em 13/03/2020 - 14h01
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu nesta quarta-feira (11/3) decisão liminar mantendo o reassentamento das famílias da Vila Nazaré, em Porto Alegre (RS). A 4ª Turma da corte negou, de forma unânime, o recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) que requeria a suspensão das realocações decorrentes das obras de ampliação do Aeroporto Internacional Salgado Filho sob o argumento de que não estariam englobando a totalidade dos moradores da comunidade. O colegiado reiterou em sua decisão o entendimento de que, deferidas as questões urgentes para o fim de assegurar a remoção digna dos ocupantes, a adoção de outras medidas para solucionar demandas específicas referentes ao acesso à saúde, educação e trabalho, deverá ser solucionada na fase de análise do mérito do processo, devido à complexidade do caso.

A ação civil pública que discute o reassentamento das famílias foi ajuizada em setembro de 2019. Além do MPF, também são autores no processo o Ministério Público Estadual do RS, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do RS. Os órgãos públicos defendiam, entre diversos pedidos, que a Fraport (empresa responsável pelas obras), a Agência Nacional de Aviação Civil e o município de Porto Alegre suspendessem as realocações, que estão sendo realizadas desde junho do ano passado, até que os réus apresentassem um Plano de Reassentamento abrangendo a totalidade das famílias da Vila Nazaré.

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou a tutela de urgência por julgar adequada a disponibilização dos condomínios habitacionais nos bairros Sarandi e Rubem Berta aos moradores da Nazaré. Os autores então recorreram da decisão ao TRF4 com um agravo de instrumento, que manteve a decisão de primeiro grau.

O relator do caso no tribunal, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, afirmou em seu voto que o critério adotado pelo município de Porto Alegre na primeira etapa de remoção priorizou a vulnerabilidade dos núcleos familiares, como idade avançada e presença de pessoas portadoras de necessidades especiais. O magistrado também frisou que a determinação para que fossem realizados estudo e cadastro socioeconômico dos grupos familiares foi cumprida.

Para Leal Júnior, “ainda que haja insatisfação de parcela dos ocupantes, não é correto afirmar que a proposta da Fraport e do município de Porto Alegre não engloba a totalidade das famílias da Vila Nazaré.”

O desembargador ainda ressaltou que a remoção das famílias para as novas residências tem ocorrido de forma voluntária e que não foi comprovada a realização de remoções forçadas pelos réus.

Nº 5041412-07.2019.4.04.0000/TRF