TRF4 | REINTEGRAÇÃO DE POSSE

TRF4 mantém comunidade indígena Kaingang em Bento Golçalves (RS)

01/04/2020 - 15h20
Atualizada em 01/04/2020 - 15h20
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que negou o pedido liminar de reintegração de posse de uma área em Bento Gonçalves (RS) ocupada por 24 famílias de índios da etnia Kaingang. Na decisão proferida ontem (31/3), o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior considerou que não há risco de dano grave ou de difícil reparação que justifique a concessão da tutela de urgência requerida.

O Município de Bento Gonçalves ajuizou a ação de reintegração de posse com tutela antecipada contra a comunidade Kaingang, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União após um caso de agressão entre índios de diferentes etnias durante a realização de reuniões com outros caciques da região para regularizar a posse da área. A parte autora alegou que a comunidade passou a residir no local em 2017 e recentemente estaria causando insegurança à vizinhança por situações de conflitos com outros grupos indígenas.

Em análise liminar, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves negou o pedido do município, observando o parecer da Funai que constatou que a área encontra-se pacífica após o incidente de dezembro.

A parte autora recorreu ao tribunal pela reforma da decisão de tutela de urgência, sustentando que a permanência da comunidade Kaingang traria riscos às famílias que residem na região e aos índios que pretendem se alojar área como passagem.

O relator do caso na corte, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, manteve o entendimento de primeiro grau, constatando que as 23 famílias que vivem no local possuem uma comunidade consolidada, com crianças indo à escola e adultos trabalhando na colheita de frutas e empresas do ramo. O magistrado destacou que também não seria razoável a retirada dos indígenas enquanto eles estariam buscando soluções para regularização da posse e das desavenças.

Segundo o desembargador, “a reintegração da posse ao município, neste momento, não é apta a solucionar eventuais desavenças internas entre as famílias alojadas no Município de Bento Gonçalves, tampouco é razoável sujeitá-las a episódios de violência em suas reservas de origem”.

5008869-14.2020.4.04.0000/TRF