TRF4 | Direito Hoje

Artigo sobre discriminação por sexo e transfobia abre nova seção da Emagis no Portal do TRF4

30/06/2020 - 09h58
Atualizada em 30/06/2020 - 09h58
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos (USSC) tomada no último dia 15, afirmando que a proibição de discriminação sexual também abrange a homossexualidade e a identidade de gênero, é o tema do primeiro artigo publicado na seção “Direito Hoje”. O espaço estreou nessa segunda-feira (29/6) na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pode ser lido aqui.

A nova publicação da Emagis tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que abordem questões emergentes no Direito nacional e internacional. 

Homotransfobia: uma discriminação sexista

De autoria do desembargador federal Roger Raupp Rios, que também é mestre e doutor em Direito e professor de pós-graduação em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), o artigo examina o julgamento da USSC. Rios disseca os fundamentos que levaram a Suprema Corte norte-americana a concluir que “demitir alguém pelo simples fato de ser gay ou transgênero ofende a Lei de Direitos Civis, de 1964”.

Segundo o desembargador, o tratamento prejudicial com base no status homossexual ou transgênero e a falta de uma legislação específica que proteja essa parcela da população levaram os juízes da corte a apontarem uma direção ao poder legislativo, com decisões bem fundamentadas.

Para Rios, esse julgamento, que analisou a demissão de um trabalhador no estado da Geórgia, representa um aporte valioso para o debate brasileiro. “Os fundamentos colaboram, sem dúvida, para fazer desvanecer a cegueira diante da homotransfobia como discriminação sexista, bem como para análise do sexismo como fator causal na sanção jurídica do ato ilícito discriminatório. Cada vez mais límpidos, esses elementos jurídicos são balizas técnicas para respostas judiciárias, seja na concretização de dispositivos legais, seja na aplicação de precedentes vinculantes em matéria de sexo, orientação sexual e identidade de gênero”, afirma o autor.

“Em especial nos dias de hoje, em que as garantias constitucionais e os direitos fundamentais nos Estados Unidos, no Brasil e mundo afora são desafiados pelo recrudescimento de intolerância, discriminação e violência, esse precedente jurisprudencial é alerta e convocação para a responsabilidade jurídica, democrática e cidadã de tribunais e operadores jurídicos em todos os quadrantes e latitudes”, diz o desembargador do TRF4, que também é presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal (Cpai).

Fonte: Emagis