Definido fluxo para trâmite de ações sobre negativa do auxílio emergencial
Atualizada em 23/07/2020 - 15h45
A Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) da 4ª Região recomendaram, a partir de três portarias conjuntas, o fluxo de trabalho a ser adotado nas ações com pedidos de revisão de negativa do auxílio emergencial. Assim, a tramitação preferencial dos processos ficou a cargo dos Centros de Resolução de Conflitos (Cejuscons) dos três estados da região.
Rio Grande do Sul
A Portaria Conjunta 3/2020 direcionou parte do fluxo de processos de auxílio emergencial à 26ª Vara Federal de Porto Alegre, que trata de processos conciliatórios do Cejuscon da capital gaúcha, o qual receberá também os processos em tramitação no interior do estado, com exceção dos originários das subseções de Bagé, Canoas, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria e Uruguaiana, onde há Cejuscons regionais.
O Cejuscon de Porto Alegre recebe os processos de auxílio emergencial desde 29/6, totalizando 1.035 até o momento. Além destes, 200 processos inicialmente negados obtiveram decisões homologatórias proferidas, e outros 168 tiveram oposição da União e retornaram às varas federais de origem.
Santa Catarina
Na sub-região, a Portaria Conjunta 4/2020, publicada em 7/7, determinou o fluxo de processos voltados ao auxílio emergencial. Desde a data de emissão da portaria, o Cejuscon de Florianópolis já recebeu 493 ações. São recebidos, em média, 50 processos por dia; no entanto, alguns não preenchem os requisitos e retornam às varas federais de origem. A condição é que as ações não tenham sentença ou tutela de urgência.
Paraná
O Núcleo de Conciliações de Curitiba (Nconc) conta com 1.275 processos distribuídos desde o dia 8/7, data da publicação da Portaria 5/2020. No núcleo, as ações estão sendo organizadas de acordo com a data do ajuizamento nas varas originárias. Por conta do fluxo de processos, magistrados e servidores das subseções da Justiça Federal do Paraná (JFPR) estão prestando auxílio voluntário ao Nconc.
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