Reforma tributária estadual: por um modelo mais simples, neutro e competitivo em relação aos outros estados
Atualizada em 14/08/2020 - 13h48
Em mais um artigo da seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o desembargador federal Leandro Paulsen analisa o contexto da reforma tributária gaúcha.
Aduz o autor que a reforma é fruto de ampla discussão com a sociedade e que o ajuste das contas públicas é necessário. “O governo começou a fazê-lo cortando despesas, realizando créditos e optando por ações fiscais mais eficazes e colaborativas: na reforma administrativa, cortou as licenças-prêmio; no programa Compensa RS, satisfez parte da dívida ativa quitando precatórios; nos programas de autorregularização, adotou práticas de fiscalização orientadora e arrecadou sem punir”, analisa.
Em relação à tributação, o magistrado observa que a elevação do ITCMD e do IPVA no Estado é uma espécie de contraponto às reduções nos demais tributos. “Com a reforma tributária estadual, teremos a redução da carga tributária sobre combustíveis, energia e telecomunicações, o fim do diferencial de alíquota de ICMS ou imposto de fronteira que onerava as pequenas empresas, a correlata redução da alíquota interna entre contribuintes para 12%, percentual idêntico ao das operações interestaduais e o retorno da alíquota padrão do ICMS para 17%”, pontua.
Paulsen ressalta que “o conjunto é interessante e está na direção certa”.
Fonte: Emagis
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