TRF4 | TRÁFICO DE DROGAS

Dupla flagrada com quase uma tonelada de maconha no Paraná tem condenação mantida

06/11/2020 - 17h02
Atualizada em 28/09/2022 - 13h59
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Uma mulher e um homem que foram presos no município de Guaíra (PR) com aproximadamente 925 kg de maconha tiveram a condenação penal por tráfico de drogas mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última quarta-feira (4/11). Ao julgar a apelação criminal interposta pelos réus, a 8ª Turma da Corte decidiu por dar parcial provimento ao recurso, mantendo as condenações, mas diminuindo as penas por entender que estavam em desacordo com os precedentes do Tribunal em casos semelhantes.

Assim, a dupla terá que cumprir, respectivamente, nove anos e onze meses, e oito anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Ambos também terão que pagar multa nos valores de R$ 49 mil e R$ 41 mil.

Prisão em flagrante

A mulher de 24 anos e o homem de 19 anos foram presos em flagrante, em julho de 2019, em uma mata próxima a um porto clandestino, às margens do Rio Paraná. Segundo os autos, eles faziam parte de uma operação de importação e transbordo pluvial de drogas provenientes do Paraguai. O desembarque da carga ocorria na região conhecida como Porto Três Coqueiros. No momento do flagrante, houve troca de tiros entre a polícia e os integrantes do grupo, que resultou na fuga de outros envolvidos.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a dupla por tráfico internacional de drogas. Em setembro do mesmo ano, a primeira instância da Justiça Federal paranaense julgou a denúncia procedente e condenou os réus a cumprirem 10 anos e seis meses, e nove anos e quatro meses de reclusão.

Eles recorreram da condenação ao TRF4.

Penas

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Thompson Flores, relator da apelação, atendeu somente ao pedido da defesa para reduzir a pena relativa à quantidade da carga de droga.

De acordo com o magistrado, os precedentes do Tribunal mostram que, embora a quantidade de maconha apreendida seja expressiva, o aumento de dois anos e seis meses aplicado na sentença de primeiro grau foi excessivo.

“Registro que, não obstante a quantidade da droga apreendida seja mesmo elevada, mostra-se mais adequado o aumento em dois anos, considerando casos similares ao dos presentes autos em que apreendida quantidade aproximada da mesma substância”, observou o desembargador.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Nº 5001509-60.2019.4.04.7017/TRF