TRF4 mantém liminar que negou suspensão da concessão dos Parques de Aparados da Serra e da Serra Geral à iniciativa privada
Atualizada em 27/09/2022 - 14h51
Em decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (9/12), a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou provimento ao recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão dos processos de concessão à iniciativa privada do Parque Nacional de Aparados da Serra e do Parque Nacional da Serra Geral.
No despacho, a desembargadora entendeu que “é prematuro afirmar, antes da submissão dos projetos necessários à realização dos investimentos e à prestação de serviços concedida, que haverá impactos significativos que façam necessário o prévio licenciamento ambiental”. Barth Tessler ainda concluiu que “o próprio Ibama, nesse sentido, esclareceu que sua atuação no licenciamento ambiental apenas se justificaria nas fases de instalação e operação das atividades”.
Assim, segue válida a decisão liminar da juíza federal Adriane Battisti, da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), que, no fim de novembro (23/11), negou a tutela de urgência ao Ministério Público por considerar que o requisito da probabilidade do direito não está presente neste momento do processo.
Ação civil pública
Nessa ação, o MPF pede que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não dê andamento à concessão dos parques enquanto não for elaborado um projeto básico detalhado e vinculante e até que sejam obtidas as licenças ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Entre os argumentos do órgão ministerial, são apontadas supostas falhas no projeto de exploração turística das unidades de conservação pela concessionária. O MPF defende a necessidade de prévio licenciamento ambiental “que assegure o equilíbrio entre a exploração econômica e a sustentabilidade ambiental dos parques”.
A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Nº 50128628420204047107/TRFnotícias relacionadas
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