TRF4 suspende leilão de imóvel de mulher vítima de tentativa de feminicídio
Atualizada em 08/05/2026 - 17h18
A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (7/5) o leilão extrajudicial do imóvel de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio em Barra Velha (SC). O leilão estava marcado para esta sexta-feira (8/5). A decisão teve como fundamento o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A mulher, de 32 anos de idade, comprou o imóvel em 2018 e, segundo o processo, manteve o pagamento das parcelas em dia até o ano passado. Ela afirma ter deixado de cumprir o contrato após sofrer agressões em um contexto de tentativa de feminicídio, situação que teria exigido hospitalização e reduzido sua capacidade de trabalho e renda.
No início deste mês de maio, a mutuária recorreu ao TRF4 depois de a Justiça Federal negar o pedido de suspensão do leilão.
Na decisão, a desembargadora Blasi afirmou que, embora ainda seja necessária a produção de provas no processo, a alegação de tentativa de feminicídio “transcende mero argumento subjetivo de inadimplemento contratual”, indicando possível comprometimento severo da capacidade financeira e emocional da autora em um contexto de violência extrema.
Segundo Blasi, a suspensão temporária do leilão não gera prejuízo desproporcional à Caixa Econômica Federal, já que a instituição mantém a garantia fiduciária do imóvel. Para a magistrada, o caso exige cautela e análise sob a ótica da proteção à mulher em situação de violência.
“Considerando a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da proteção integral à mulher em situação de violência, entendo prudente o deferimento da medida excepcional requerida, por ora”, decidiu a desembargadora.
A suspensão do leilão permanece válida até o julgamento do mérito pela 11ª Turma do TRF4, ainda sem data definida.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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