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Ciclo de debates da Emagis discute extinção civil de domínio e confisco alargado

17/06/2021 - 13h02
Atualizada em 16/09/2022 - 16h15
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Nesta quarta-feira (16/6), a Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) promoveu o painel “Extinção civil de domínio e confisco alargado”, parte do ciclo de debates sobre o projeto de lei do novo Código de Processo Penal, iniciado no dia 31/5. Estavam presentes os painelistas Stefan Cassella, ex-procurador-geral de Ativos dos Estados Unidos, e André Prado de Vasconcelos, juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Os painéis, que se estenderão até o dia 18/6, totalizam 18,5 horas de palestras e são voltados para os magistrados federais. A coordenação científica do evento é realizada pelo desembargador federal Márcio Antônio Rocha, diretor da Emagis.

Confisco

Após os cumprimentos de Rocha, Cassella tomou a palavra e declarou: "Minha meta tem sido ajudar outros países a implementar o confisco não baseado em condenação para auxiliar a combater a lavagem de dinheiro, entre outros crimes".

"Nos EUA, como em muitos países, nós temos as propriedades como parte da sentença, no caso do confisco criminal, ou nós podemos ter uma ação civil separada, no caso do confisco civil", explicou o ex-procurador.

Assim, ele esclareceu que o confisco não baseado em condenação, quando não há uma parte ré, tem a propriedade como parte do processo. Desse modo, trata-se de um dispositivo processual a fim de informar os interessados que possam vir a reivindicar o objeto do confisco. O governo, então, é o demandante, e aqueles que reivindicam são os intervenientes.

Já Vasconcelos deu seguimento à pauta defendendo que o confisco deve ser uma discussão cível, não criminal. O juiz federal explicou que a extinção civil de domínio é o confisco das propriedades utilizadas para fins ilícitos ou provenientes destes em favor do Estado.

Porém, ele destacou que há a diferença em relação ao confisco alargado, procedimento extrapenal, de acordo com o julgamento do Estado. "Os delitos que têm penas superiores a seis anos são abrangidos pelo confisco alargado, no entanto, todos aqueles com penas menores não estão incluídos", falou Vasconcelos. O magistrado, então, relatou que esse é um método a ser superado e substituído.

Programação

A programação completa do evento pode ser acessada clicando aqui.

 

Fonte: Emagis/TRF4


O painel “Extinção civil de domínio e confisco alargado” foi realizado de forma online