Negado pedido para que União faça pagamento integral de parcelas retidas do benefício
Atualizada em 16/09/2022 - 15h34
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que a União fosse condenada a adotar medidas visando ao pagamento integral das parcelas do auxílio emergencial, retidas pelo Poder Público, a todos que tiverem reconhecido o direito ao benefício. A relatora do caso na Corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, entendeu que, segundo a Portaria nº 597 do Ministério da Cidadania, de janeiro de 2021, já há previsão da realização de todos os pagamentos do auxílio neste ano. A decisão unânime da 3ª Turma da Corte foi proferida ontem (13/7) em sessão telepresencial de julgamento.
A DPU argumentou que quando realizada a contestação na via administrativa de indeferimentos indevidos do auxílio emergencial, a União tem depositado apenas parte do valor total devido aos interessados. Segundo a DPU, a repetição destes casos e estando todos ligados por uma mesma situação, justificariam o ajuizamento da ação civil pública. Em análise de tutela antecipada de urgência, o pedido foi negado pelo juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. A DPU recorreu junto ao TRF4, com um agravo de instrumento.
A desembargadora Barth Tessler concordou com a decisão de primeiro grau. “Consoante muito bem ponderado na decisão agravada, a operacionalização de cadastramento, análise, deferimento e pagamento dos benefícios possui certa complexidade, envolvendo várias pessoas jurídicas, a fim de que sejam evitados pagamentos indevidos. Tais procedimentos demandam um determinado tempo e não podem ser ignorados sob pena de concessão de benefícios a cidadãos que não fazem jus a tal direito, ou que possuem direito às prestações, porém em extensão menor”, destacou a magistrada em sua manifestação.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Nº 5013234-77.2021.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
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