TRF4 | EMAGIS

Boletim Jurídico reúne decisões proferidas pelo TRF4 em agosto e setembro

06/10/2021 - 13h50
Atualizada em 16/09/2022 - 13h22
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A 227ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (6/10). A nova edição traz, neste mês, 161 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em agosto e setembro de 2021. Apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela Corte.

O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Clique aqui para acessar a publicação.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

a) atividade mineira e reparação por danos ambientais. A ação civil pública postula a reparação de danos causados pela lavra de carvão mineral em subsolo na região de Criciúma (SC). Os danos foram originados de subsidências, entre os quais, caimentos de solo, perda de águas, secamento de poços, açudes e lagos, bem como danos a obras civis. Houve também a perturbação a superficiários em razão do uso de forma abusiva de explosivos. A Corte condenou os réus à indenização dos proprietários dos imóveis localizados na superfície das minas de carvão, pelos danos materiais (danos às edificações e terrenos, desvalorização das propriedades e lucros cessantes) e pelos danos morais;

b) esquema de leite adulterado e corrupção. O TRF4 manteve as condenações de um empresário, um gerente de uma empresa do ramo de laticínios e um servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em processo penal no âmbito da “Operação Pasteur”. Os réus, por terem atuado para possibilitar o trânsito e consumo de “produto alimentício imune à certificação sanitária e/ou nocivo à saúde humana” foram condenados pela prática dos delitos de corrupção ativa e passiva e de falsidade ideológica em um esquema criminoso envolvendo a produção e a venda de leite adulterado;

c) Operação Solidária e fraude nos contratos de fornecimento de merenda. A operação deflagrada pela Polícia Federal apurou que o ex-Prefeito e funcionários da Prefeitura de Sapucaia do Sul (RS) atuaram em uma associação criminosa que fraudou contratos de fornecimento de merenda escolar entre os anos de 2005 e 2008. Os réus teriam recebido vantagens indevidas, consistentes em valores em dinheiro, em razão das funções públicas exercidas por eles, diretamente relacionadas com a terceirização da merenda escolar. Em razão do pagamento de propina, praticaram atos com infração de dever funcional, envolvendo a contratação ilegal e fraudada e a manutenção dos contratos de fornecimento da merenda;

d) Penitenciária de Catanduvas e crime de Organização Criminosa. A 8ª Turma do TRF4 manteve a prisão preventiva de três investigados pela Operação Efialtes, deflagrada pela Polícia Federal, que apura delitos de corrupção, organização criminosa e associação ao tráfico de drogas. De acordo com as investigações, foi identificada uma estrutura organizada voltada a burlar o Sistema Penitenciário Federal e fortalecer as lideranças da facção criminosa Comando Vermelho por meio de esquema de trocas de bilhetes envolvendo agentes da Penitenciária de Catanduvas (PR). Os habeas corpus foram denegados por unanimidade;

e) Turma Regional de Uniformização e tese quanto à renda para concessão do auxílio emergencial. A TRU uniformizou a seguinte tese: “para fins de concessão do auxílio emergencial, os critérios de renda previstos no inciso IV do artigo 2º da Lei nº 13.982/2020 (que dispõe sobre parâmetros de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de auxílio emergencial) - renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e renda familiar mensal total de até três salários mínimos - devem ser atendidos de forma cumulativa pelo requerente”.

Fonte: Emagis/TRF4