Homem que respondeu inquérito por extorsão tem pedido de aquisição de arma negado
Atualizada em 12/09/2022 - 16h26
O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu negar liminarmente pedido de servidor público estadual, morador de Lagoa Vermelha (RS), de aquisição e posse de arma de fogo. Conforme Favreto, ainda que o autor tenha alegado que seria para proteção própria e dos pais, pois estariam sendo ameaçados, o homem já tinha outras três armas registradas. A decisão do magistrado foi proferida ontem (8/2).
O servidor impetrou mandado de segurança após a autorização de compra ser vetada pela Polícia Federal (PF) com base na existência de um inquérito policial por extorsão contra ele considerado “relevante” pelo delegado responsável, ainda que já arquivado. A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) manteve a decisão da PF.
O servidor então recorreu ao Tribunal. O desembargador relator ressaltou que o ato administrativo que dispõe sobre a expedição ou renovação do registro do porte de arma de fogo é excepcional e discricionário e está subordinado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. “Não há ilegalidade no ato emanado pela parte agravada (PF), uma vez que devidamente fundamentado”, afirmou o magistrado.
Favreto destacou ainda que nem mesmo a urgência da medida alegada se sustenta, visto que o agravante já tem outras três armas de fogo registradas em seu nome.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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