Prefeitura de Guaíba tem 90 dias para desocupar prédio no centro
Atualizada em 06/09/2022 - 16h48
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Município de Guaíba (RS) desocupe imóvel no Centro da cidade (Rua Sete de Setembro, n° 36) que pertence ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 90 dias. No local, atualmente funciona o serviço de Saúde da Mulher. O executivo municipal também terá que indenizar o INSS em 12% do valor venal do imóvel por ano desde maio de 2014. Neste período, não foram pagos aluguel, nem água e luz.
A ação de reintegração de posse foi movida pelo autarquia previdenciária, que obteve sentença favorável em maio do ano passado. A Prefeitura recorreu ao Tribunal alegando que presta serviços de saúde pública na área e que o terreno teria sido doado, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância.
O INSS afirmou que, entre os anos de 2014 a 2019, buscou formalizar contrato de locação do imóvel ou desocupação e ressarcimento das despesas incidentes sobre o bem, entretanto sem êxito.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, vê-se nos documentos constantes nos autos inúmeras tratativas administrativas no sentido de regularizar a ocupação do imóvel sem solução, bem como que não houve comparecimento do Município à audiência para a tentativa de conciliação designada, nem apresentação de resposta após a citação.
“Dessa forma, incumbe ao Município de Guaíba a obrigação de indenizar o INSS pela privação do uso do imóvel, que foi devidamente notificado para desocupá-lo em 90 dias na data de maio de 2014, quadro que perdura até a presente data, ao que tudo indica”, concluiu a magistrada.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
N° 5047744-93.2020.4.04.7100/TRFnotícias relacionadas
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