Imóvel reformado em Jaguarão (RS) terá que voltar à aparência original
Atualizada em 06/09/2022 - 16h29
A proprietária de um imóvel considerado patrimônio histórico da cidade de Jaguarão (RS) que construiu um novo pavimento sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) terá 45 dias após a intimação para apresentar projeto arquitetônico de recuperação do caráter original da casa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso dela na última semana (12/4) sob o entendimento de que mesmo sem o tombamento individual, o imóvel faz parte de área histórica e cultural do município.
A construção fica na Rua General Osório, nº 769, integrando o Conjunto Histórico e Paisagístico da cidade. A ação civil pública contra a proprietária foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no final de 2019. O MPF requereu a demolição do acréscimo construtivo e a recuperação da aparência original.
Em maio do ano passado, a 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) julgou a ação procedente e determinou a apresentação do projeto em 45 dias para aprovação do IPHAN e, após a aprovação, 180 dias para a execução, sob pena de multa diária de R$ 50,00.
A proprietária apelou ao TRF4. Ela alegou que o imóvel não é tombado e que os documentos do município demonstram que, entre os bens tombados, não se encontra o dela. Argumentou ainda que estaria sendo punida por ter feito melhorias no bem, dando conservação e aumentando sua utilidade sem causar prejuízo a terceiros.
O desembargador Rogerio Favreto, relator do caso, entretanto, manteve integralmente a sentença. “Por se tratar de imóvel localizado dentro de área de tombamento, entendendo-se, esta como o perímetro onde se encontra a segunda maior concentração de bens de interesse cultural da cidade, identificado como uma extensão do núcleo original, a proprietária deve observar todas as restrições impostas à área, não se mostrando necessário que ocorra o tombamento individual do imóvel”, concluiu o magistrado.
Ainda cabe recurso de embargos de declaração no tribunal.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
N° 5007257-85.2019.4.04.7110/TRFnotícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Santa Vitória do PalmarAdministrador de cabanha é condenado por submeter trabalhador idoso a condições análogas à de escravo26/04/2024 - 19:34
-
JFRSJFRS | Penas pecuniáriasJustiça Federal em Santa Maria destina R$ 96,5 mil para Hospital Universitário26/04/2024 - 17:15
-
JFRSJFRS | Sistema FinanceiroEx-presidente e dois ex-diretores da Confiança Companhia de Seguros são condenados por gestão fraudulenta e temerária26/04/2024 - 16:06