TRF4 | Tributário

TRF4 mantém decisão que isentou município de repassar IR incidente sobre pagamento de bens e serviços

20/05/2022 - 16h13
Atualizada em 01/09/2022 - 16h45
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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por maioria, recurso da União e manteve sentença que desobrigou o Município de Três Coroas (RS) de repassar à Fazenda Nacional o produto da arrecadação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza incidente na fonte de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas e físicas decorrente do fornecimento de bens e serviços. A decisão foi proferida no dia 5 de maio, em sessão virtual de julgamento.

Em seu recurso, a União alegava que historicamente a repartição de receita de imposto de renda esteve vinculada aos rendimentos pagos pelos municípios aos seus empregados e servidores e que deveria ser afastada a interpretação ampliativa, que teria por objetivo “avançar sobre outras retenções do IRRF em benefício dos demais entes políticos”.

A União defendeu ainda a necessidade de uma norma jurídica que determine o que são “rendimentos pagos a qualquer título”, argumentando que é o teor desta expressão que viabilizará a aplicação da norma financeira de repartição de receitas tributárias. Sustentou que estados e municípios, uma vez obrigados a reter IR que não lhes pertence, estão obrigados a repassá-lo à União.

Segundo o relator, juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, o Supremo Tribunal Federal (STF), em harmonia com o já decidido pelo TRF4 em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), reconheceu que o município é o titular das receitas arrecadas a título de IRRF incidente sobre valores por ele pagos a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de serviços ou bens, em conformidade com o disposto no artigo 158, I, da Constituição Federal. “Assim sendo, a Instrução Normativa RFB nº 1.599/15 deve ser afastada, no que se refere ao ponto em discussão”, concluiu o magistrado.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

N° 5015815-57.2016.4.04.7108/TRF

Fachada do prédio do TRF4 , em Porto Alegre