Segue suspensa ordem de recuperação ambiental de área no Campus do Vale
Atualizada em 01/09/2022 - 16h41
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa autuação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que determinava a recuperação de área onde foi realizada terraplenagem para ampliação do Parque Tecnológico no Campus do Vale. Conforme a decisão, proferida por unanimidade dia 18/5, deverá ser realizada perícia judicial para elucidar se o local é Área de Preservação Permanente (APP).
A universidade ajuizou ação após ser multada em R$ 18.930 com ordem de recuperação do terreno em 60 dias. A UFRGS afirma que a identificação da área como APP é controversa e demanda perícia. Segundo a Fepam, a ampliação teria iniciado sem licenciamento sobre área de banhado protegida pela legislação. A 9ª Vara Federal de Porto Alegre manteve a penalidade e a universidade apelou ao tribunal.
Em novembro do ano passado, a autuação foi suspensa liminarmente pelo TRF4 até a realização de perícia. A decisão teve o mérito julgado e foi mantida na última semana pelo colegiado. Conforme o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a prova pericial deve ocorrer antes de iniciar medidas que resultem na demolição de edificações já realizadas. “A caracterização da área como APP é questão controvertida, sendo necessário produzir prova pericial que permita esclarecê-la”, ponderou Aurvalle.
O desembargador ressaltou, entretanto, que a suspensão não autoriza a UFRGS a dar continuidade nas obras que vinham sendo realizadas para a construção de um novo laboratório, que devem seguir paralisadas.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
5046109-03.2021.4.04.0000/TRF
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