UFPR e município de Curitiba devem indenizar idosa que teve perna amputada
Atualizada em 01/09/2022 - 16h39
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou o município de Curitiba e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a indenizarem em R$ 72 mil reais idosa que teve a perna amputada devido a falhas no atendimento em duas unidades de saúde e no Hospital de Clínicas. A decisão unânime foi proferida pela 4ª Turma em 18 de maio.
A autora, com 80 anos na época, buscou atendimento médico nos postos para tratar um ferimento no pé esquerdo. Ela foi diagnosticada como tendo uma micose e hipertensão arterial, quando estava com uma infecção se agravando, o que resultou em embolia e trombose, com a necessidade de amputação do membro inferior.
A idosa ajuizou ação contra o município e a Universidade Federal do Paraná (UFPR), responsável pelo Hospital de Clínicas. A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus a indenizarem solidariamente a paciente e ambos apelaram ao tribunal.
O município sustenta que não houve omissão ou falha no atendimento, mas evolução desfavorável do quadro clínico. Já a universidade alega que o erro deu-se nas unidades da prefeitura e não no hospital, não havendo nexo causal, visto que a autora não comprovou falha dos médicos que a atenderam no hospital.
Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, há provas suficientes indicando a existência de falhas no serviço médico prestado à autora, em especial nos atendimentos realizados nas unidades de saúde. “Diante do nítido agravamento do quadro clínico da autora nos atendimentos subsequentes ao diagnóstico inicial de micose, com o início de um processo infeccioso na ferida e queixa de dor intensa ao colocar o pé no chão, era exigível dos profissionais que lhe atenderam conduta médica mais cautelosa, sobretudo tratando-se de paciente com idade já bastante avançada e hipertensa”, avaliou o magistrado.
“Na hipótese em tela, a negligência dos profissionais envolvidos, seja do município seja da UFPR, em providenciar, em tempo hábil, o diagnóstico correto contribuiu, de forma decisiva, para o resultado danoso (amputação), de modo que resta caracterizado o dever de indenizar”, concluiu o desembargador.
O valor deverá ser pago com juros e correção monetária a partir de março de 2011, quando ocorreu o dano. Ainda cabe recurso de embargos de declaração no tribunal.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
notícias relacionadas
-
TRF4TRF4 | Nova Petrópolis (RS)Desmatamento de Mata Atlântica para loteamento residencial gera indenizações por danos ambientais e morais coletivos13/08/2025 - 18:03
-
JFRSJFRS | Compensação FinanceiraViúvo de técnica de enfermagem que faleceu em decorrência da Covid-19 garante indenização07/02/2025 - 13:32
notícias recentes
-
JFPRJFPR | Violação de Direitos FundamentaisJustiça Federal obriga Incra a devolver título de terra para agricultora no Paraná17/09/2025 - 16:55
-
JFPRJFPR | PVITAAlunos de Direito da Uniopet visitam sede da JFPR em Curitiba17/09/2025 - 16:46
-
TRF4TRF4 | Processo SeletivoTRF4 abre inscrições para estágio em Engenharia Civil na próxima segunda-feira (22/9)17/09/2025 - 16:02