JFPR |

Justiça Federal mantém Porto Seco de Cascavel sob administração da CODAPAR

29/10/2019 - 11h19
Atualizada em 29/10/2019 - 11h19
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O juiz da 1ª Vara Federa de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap decidiu que o Porto Seco de Cascavel continue sob administração da CODAPAR (Cia. de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná). Em sua deliberação, o juiz deferiu parte do pedido da empresa para determinar a prorrogação do contrato de permissão da Estação Aduaneira Interior - EADI/Cascavel até a assinatura do contrato administrativo decorrente do novo processo de licitação. A administração do Porto Seco de Cascavel terminaria em novembro.

O juiz entendeu que a Codapar deve se manter na administração do porto para que se evite novos danos à atividade econômica no Oeste do Paraná que decorreriam da abrupta interrupção do serviço aduaneiro no Porto Seco. "Diga-se, interrupção decorrente da morosidade do Poder Executivo da União para fazer processo licitatório a tempo e modo".

O porto é um terminal de uso público, instalado na região oeste do Paraná pela empresa vinculada a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná - SEAB. O terminal alfandegário é extremamente importante para o desembaraço aduaneiro de produtos importados e/ou exportados do Brasil, Argentina, Paraguai e Chile.

Confira a íntegra da DECISÃO AQUI5053547-03.2019.404.7000

Foto: Divulgação/Site CODAPAR

* Acompanhe as notícias da JFPR também pelo Twitter: https://twitter.com/JFPR_oficial