JF de Ponta Grossa concede liminar para pagamento de primeira parcela do auxílio emergencial
Atualizada em 21/05/2020 - 11h55
O juiz federal da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Antônio César Bochenek, atendeu pedido liminar para que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague a primeira parcela do auxílio emergencial a mulher que realizou o cadastro e teve o pedido negado por erro no sistema.
Ao realizar o cadastro para receber o auxílio foi informado pelo aplicativo que a parte autora teve o pedido negado "por possuir emprego formal" e "por estar com mandato eletivo vigente". Ocorre que autora nunca trabalhou com carteira assinada e somente se candidatou ao cargo de vereadora da cidade de Ivaí, em 2016, mas não se elegeu, não possuindo, portanto, mandato eletivo.
Em sua decisão, o juiz federal entendeu que a demandante não possui vínculo de emprego formal ativo, conforme informações da CTPS e extrato do INSS, tampouco exerce mandato na Câmara Municipal de Vereadores de Ivaí/PR, portanto, há probabilidade do direito invocado. Além disso, cumpre outros critérios necessários para receber o auxílio emergencial apresentado pelo governo federal durante o período de calamidade causado pelo novo coronavírus (Covid19).
"A urgência da medida consiste na natureza emergencial do auxílio e seu caráter alimentar. Tudo isso indica a necessidade de concessão da liminar, a fim de que seja paga a primeira parcela do auxílio emergencial à parte autora".
A ação foi ajuizada em face da União, da CEF e da Dataprev. Entretanto, o juiz reconheceu a Dataprev sua ilegitimidade passiva para responder ao pedido inicial, pois a empresa é mera operadora do sistema de processamento de informações e cumpre o que lhe é solicitado pelo Ministério da Cidadania.
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