Justiça determina que União adote medidas necessárias para pagamento de auxilio emergencial
Atualizada em 26/05/2020 - 13h59
A Justiça Federal determinou que o Estado do Paraná e a União adotem medidas para pagamento de auxílio emergencial negado sob o fundamento que o pedido teria sido realizado por uma servidora pública. A informação, entretanto, está errada e desatualizada no sistema da União, sendo que a autora da ação não possui vínculo formal de trabalho, consequentemente não exerce nenhuma atividade pública desde fevereiro de 2019.
A petição inicial foi para obter a concessão do benefício e também a condenação das rés por danos morais no valor de R$ 10 mil em razão da incorreção no cadastro como desempregada.
A autora relatou que por meio do aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) realizou o cadastro para recebimento do auxílio no valor de R$1.200, conforme termos do decreto de 2020, que estabelece a medida excepcional de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública (covid-19).
O pedido de tutela de urgência para determinar que a União adote as medidas necessárias para o pagamento do auxílio emergencial à autora, salvo se existir outro fundamento que não debatido no processo, foi autorizado pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba. Em sua decisão, o magistrado informa que o cumprimento da ordem deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$100. O prazo para ambas as partes contestarem a decisão ficou estipulado em trinta (30) dias.
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