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Justiça Federal acelera tramitação de processos de auxílio emergencial

16/07/2020 - 13h05
Atualizada em 16/07/2020 - 13h05
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Se você tem um processo sobre auxílio emergencial, fique sabendo que a Justiça Federal simplificou o andamento do processo para a solução dos problemas. Após Portaria Conjunta da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, foram adotados ritos de padronização  e simplificação relacionados a este benefício e os pedidos serão encaminhados ao Núcleo de Conciliação para a realização de acordos entre as partes. 

"A ideia é uniformizar e agilizar o fluxo processual, de forma a permitir uma resposta mais rápida para o cidadão", esclarece o juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos. "Em muitos casos, ocorreram inconsistências das bases de dados e erros do sistema, facilmente superáveis. Nessas hipóteses, o acordo é a melhor solução. A Advocacia-Geral da União tem se mostrado disposta a realizar esses acordos", complementa. 

Segundo o juiz federal, a portaria estabelece ainda que poderá ser designado juiz para atuação exclusiva nas ações envolvendo a concessão individual do benefício auxílio emergencial, seja no âmbito de cada Subseção e também em toda a Seção Judiciária do Paraná. 

"Diante da expectativa de uma grande leva de processos, a ideia lançada pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal é a de concentrar a solução dos casos no CEJUSCON de Curitiba, com designação de juízes para apreciação dos pedidos com a urgência necessária. A ideia é não acumular os processos nas Varas, pois as pessoas precisam do auxílio emergencial o mais rápido possível" . 

O magistrado acrescentou que, dessa forma, não haveria sobrecarga nas diversas Varas Federais que tratam também de muitos outros temas relevantes.  "Desde que foi criado, em abril, o valor de 600 reais era para ser uma ajuda financeira rápida à população mais vulnerável durante a crise do coronavírus. No entanto, há muitos que ainda não receberam nada", explica Érico Sanches. 

No Paraná, aproximadamente 900 processos sobre auxílio emergencial tramitam no Estado. Nos primeiros dias desde que a portaria começou a valer, o Núcleo de Conciliação já recebeu mais de 500 deles.

Em relação a duração do processo até a decisão final, o magistrado explica que depende de algumas variáveis. "Caso a União apresente proposta de conciliação e haja aceitação pela parte autora, o processo seguirá para homologação do acordo, com prazo de 10 dias para cumprimento pela União, com a implantação do benefício. Caso as partes não cheguem a um consenso, os processos voltarão para a vara de origem".

"Com a tramitação normatizada de prazos e intimações o fluxo processual será padronizado. Do mesmo modo a União contará com equipe especializada para a análise dos processos e oferta de propostas de acordo, quando for o caso", finaliza o juiz federal Érico Sanches.