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Empresa ganha na justiça direito de se manter no programa de manutenção de emprego do governo federal

22/07/2020 - 17h24
Atualizada em 22/07/2020 - 17h24
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O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar para que empresa da capital do Paraná consiga se manter no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em decorrência de erro no sistema.

O programa foi criado pelo governo federal para reduzir os impactos econômicos e as demissões durante a pandemia, permitindo a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.

Como a impetrante aderiu ao benefício emergencial, recebeu do governo os valores correspondentes do primeiro período que iniciou em 15/04/2020, encerrando-se em 14/05/2020 e o segundo período de 15/05/2020 a 13/06/2020. Entretanto ao solicitar o pagamento do terceiro período o pedido foi rejeitado sob a justificativa que já existiria acordo vigente para o mesmo período.

Na petição inicial, a empresa alega que o sistema está entendendo que o dia 12/06 é o início do acordo, sendo que o acordo começou no dia 14/06, pedindo, portanto, a nulidade do ato para que seja determinado, de imediato, o pagamento do benefício emergencial aos seus 173 funcionários.

Em sua decisão, o magistrado relata que a "ausência de espaço específico para a indicação das datas torna questionável a origem dos dados que fundamentam o motivo exposto para o indeferimento do benefício" e "que a tabela apresentada indica o planejamento da impetrante para os períodos de vigência dos acordos e não há sobreposição de dias".

Ficou determinado ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego adote as medidas necessárias para a validação do cadastro do 3º período de acordo da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.