JFPR |

Por falta de vaga em UTI para covid, paciente tem pedido negado de transferência

04/03/2021 - 16h35
Atualizada em 04/03/2021 - 16h35
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O juiz da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu negou pedido de transferência de paciente com coronavírus que está em hospital particular de Foz do Iguaçu, para outra instituição conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS) com leitos de UTI para Covid 19. A decisão é do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. 

Ocorre que a transferência de pacientes segue disponibilidade de vagas e critérios técnicos que vão desde o estado clínico do paciente até a ordem de chegada (prioridade/gravidade). 

Segundo a diretoria do hospital onde o paciente se encontra, seu quadro clínico é grave, porém, estável, e existem outros pacientes na fila para vaga de UTI, não se tratando de negativa de vaga, mas inexistência de disponibilidade de leitos, conforme sistema de regulação do Estado do Paraná. 

O autor da ação relata que deu entrada no hospital Ministro Costa Cavalcanti para consulta, entretanto, devido a gravidade de seu caso, pois o vírus atingiu seu sistema respiratório, precisava ser internado em unidade intensiva de saúde. Como não havia leitos junto ao SUS em sua cidade, tomou conhecimento de uma vaga em um hospital localizado em São Miguel do Iguaçu, distante a 42 km de Foz,  solicitando sua transferência. 

Ele protocolou notificação ao Hospital Ministro Costa Cavalcanti, a fim de requerer formalmente sua transferência ao SUS, bem como seja informado o seu estado de saúde e a prescrição médica de tratamento por escrito, acompanhado do Prontuário Médico.

Em sua decisão, o magistrado considerou a organização do Complexo Regulador, pelo Ministério da Saúde, com atribuições definidas, organizadas e estruturadas, bem como a excepcionalidade que vive a saúde pública, onde há demanda reprimida de pacientes da Covid-19, com a demanda de pacientes que aguardam transferência para leito hospitalar SUS. "Não é dado ao Poder Judiciário sobrepor aos critérios técnicos científicos próprios dos profissionais da saúde para eleger entre este ou aquele paciente qual deverá ocupar as vagas a serem disponibilizadas pelo SUS". 

A ação foi ajuizada contra o Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná e União e o pedido inicial foi para conceder vaga em UTI em hospital público e subsidiariamente que a União arque com os custos de internação em hospital privado.  

"De um lado estão os cuidados com as condições de saúde do autor, que se encontram atendidos e seguirão sendo supridos, de acordo com a avaliação médica e evolução do quadro clínico do paciente.~De outro norte, está a questão de fundo acerca da responsabilidade financeira pelo custo tratamento, que me parece questão secundária a ser solvida em momento oportuno", esclareceu Sergio Luis Ruivo Marques. 

Sobre o prontuário do paciente, com as respectivas avaliações, evoluções e dispensações de medicamentos, havendo negativa expressa de seu fornecimento pelo Hospital Ministro Costa Cavalcanti, a parte autora deverá informar ao juízo para providências.