Justiça Federal condena dentista de Paranavaí por cobrar cirurgia realizada pelo SUS
Atualizada em 27/05/2021 - 13h13
A Justiça Federal de Paranavaí condenou um cirurgião-dentista que cobrou honorários para realização de cirurgia em paciente atendido pelo SUS. A decisão é do juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal, que puniu o profissional ao pagamento de R$ 27.600,00 de multa em decorrência de Ação Civil Pública (ACP) e também proibiu, por 3 anos, que o dentista possa realizar qualquer procedimento através de convênio com o Sistema Único de Saúde.
A ACP por ato de improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em decorrência de o cirurgião-dentista ter supostamente cobrado honorários, mesmo atendendo pelo SUS. O MPF argumenta na ação que o paciente sofreu um acidente em 2015, sendo atendido inicialmente pelo SAMU e depois encaminhado à Santa Casa da cidade, onde deu entrada na UTI.
Embora estivesse internado pelo convênio do SUS, o réu valendo-se de sua condição de cirurgião dentista buco-maxilo exigiu do paciente o pagamento de R$ 13.840,00 (treze mil oitocentos e quarenta reais) como condição para a realização de procedimento cirúrgico.
Em sua decisão, Adriano José Pinheiro contesta a afirmação do réu no sentido de que só teve ciência dos pagamentos quando notificado do procedimento administrativo. "A prova dos autos afasta sua veracidade, uma vez que o recibo apresentado nos autos foi assinado pelo próprio réu (não há alegação de falsidade da assinatura aposta no documento). Assim, está provado documentalmente que os cheques foram apresentados diretamente ao réu, que forneceu o respectivo recibo".
"Eis que o réu, valendo-se de sua condição de dentista atuante junto a estabelecimento hospitalar conveniado pela rede pública, tirou proveito da vulnerabilidade do paciente, em estado de saúde delicado e sem condições financeiras, ao condicionar a realização de cirurgia de extrema importância e necessidade ao pagamento de honorários indevidos de valor considerável", complementa o juiz federal da 1ª Vara Federal de Paranavaí.
Pela prática de ato de improbidade, o magistrado proibiu o profissional de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, incluindo-se na referida sanção a vedação da realização de todo e qualquer procedimento através de convênio com o SUS no prazo de 3 anos e o pagamento de multa civil, que arbitrou em 2 (duas) vezes o valor cobrado indevidamente do paciente. Ainda cabe recurso contra a sentença.
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