Sustentabilidade: serviço ambiental prestado por catadores deve ser valorizado por tribunais
Atualizada em 21/11/2025 - 16h18
Foi realizado, no dia 8 de outubro deste ano, o evento “Crise Climática: Poder Judiciário, Sustentabilidade e Resíduos Sólidos”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao final do encontro, a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social aprovou a “Carta de Brasília: Economia Circular para os Tribunais Brasileiros” para os tribunais brasileiros.
Dessa forma, o documento consolida diretrizes e proposições estratégicas para o fomento da economia circular no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, tal como construídas ao longo do Seminário “Crise Climática: Poder Judiciário, Sustentabilidade e Resíduos Sólidos” e de sua audiência pública, realizados na sede do CNJ, em Brasília. Acesse a íntegra da "Carta de Brasília: Economia Circular para os Tribunais Brasileiros" no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/hzXP1.
A Carta é resultado de debates extensos com conselheiros, magistrados, membros do Ministério Público, defensores, advogados, servidores, Universidades, especialistas e sociedade civil, reconhecendo o papel estratégico dos tribunais na promoção de práticas sustentáveis. Nesse sentido, a "Carta de Brasília: Economia Circular para os Tribunais Brasileiros" sinaliza um avanço institucional importante, enfrentando desafios contemporâneos no campo ambiental, climático e social.
Entre os destaques do documento, está a orientação sobre a responsabilidade social dos tribunais em relação à renda, à saúde, à segurança e aos direitos sociais dos catadores e recicladores que prestam serviços ambientais em contratos públicos e programas internos de gestão de resíduos. A ideia é que essa responsabilização seja incluída na Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário.
Além disso, o documento ressaltou os desafios atuais no campo ambiental, climático e social. De acordo com a Carta, essas questões podem ser tratadas a partir do reconhecimento do papel estratégico dos tribunais na promoção de práticas sustentáveis.
Para tanto, as cortes devem adotar políticas voltadas à econômica circular, com a reinserção de resíduos e subprodutos nos ciclos produtivos. A partir do aproveitamento, da reutilização, da remanufatura, da reciclagem e da compostagem, é possível reduzir a necessidade de novos insumos e minimizar impactos ambientais.
Entre as propostas aprovadas na Carta de Brasília, estão ainda a alteração da Resolução CNJ nº 400/2021, que instituiu a Política de Sustentabilidade do Judiciário, para incluir uma cláusula de remuneração de serviços ambientais prestados por catadores e recicladores nos contratos públicos e programas internos de gestão de resíduos, com critérios mínimos uniformes.
Para garantir que essas remunerações sejam condizentes com o mercado, devem ser instituídas normas que determinem, em licitações ou contratos de logística, o percentual a ser direcionado ao pagamento de catadores e catadoras dentro do valor destinado à gestão de resíduos.
Segundo o coordenador da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, conselheiro Guilherme Feliciano, o normativo, ao exigir uma ação sustentável dos tribunais, pretende que seja realizada não apenas uma ação ambiental correta, mas também ações socialmente inclusivas, culturalmente diversas e economicamente viáveis.
“Não há ação sustentável sem trabalho de reciclagem e de economia circular, mas o trabalhador está em um contexto precário, sem responsabilidade social”, ele ressaltou.
Além disso, está previsto que os principais tribunais e órgãos do Judiciário deverão incorporar em seus Planos de Logística Sustentável (PLS) metas específicas e orçamentárias para pagamento aos catadores, considerando a remessa e a destinação de resíduos recicláveis.
Para o conselheiro Pablo Coutinho, que também participou do Seminário, a produção de resíduos sólidos no Brasil é grande e não há regulação que obrigue o pagamento pelo serviço de reciclagem. “A eles [catadores e catadoras] é imputado o dever de logística reversa. Precisamos ter um caráter prático de como transformar a questão socioambiental”, ele afirmou.
Os tribunais deverão promover ainda a capacitação contínua para catadores em boas práticas de triagem, inovação logística, gestão e certificação ambiental, com subsídios de recursos institucionais. “Uma associação de catadores é como uma empresa privada, mas por detrás da ‘capa’ da Pessoa Jurídica, existem pessoas carentes, que precisam desse apoio e que muitas vezes sequer têm orientação sobre segurança no manuseio desses materiais”, explicou Guilherme Feliciano.
Pela Carta, o CNJ deverá editar guia orientador para definir uma metodologia padronizada para cálculo e certificação desses pagamentos, compatível com realidades regionais e adaptável a diferentes escalas de tribunal. Para Feliciano, essa ação do Judiciário extrapola o senso de responsabilidade social e deriva da própria Constituição, com uma ideia de Justiça Cidadã, não apenas com os jurisdicionados, mas também com seus colaboradores.
Planejamento
Durante o Seminário, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Marques Peres lembrou que a Política de Sustentabilidade faz parte da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e de seus macrodesafios. Nesse sentido, é preciso associar essas questões ao conceito de trabalho decente. “O CNJ está discutindo o que fazer, na área finalística, em termos dos processos trabalhistas e ambientais, no que se refere a aterros sanitários e serviços de reciclagem”, ela disse.
Na programação, também foram apresentadas boas práticas, como o trabalho pioneiro do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13). O projeto EcoLabora, iniciado em 2023, pesquisou formas de remunerar o serviço das associações de catadores e reciclagem locais, o embasamento legislativo para isso, encontrado na Lei de Licitação, a fim de atender à Política de Sustentabilidade de forma integral. Desde o início do projeto, foram pagos mais de R$ 11 mil para o recolhimento de cerca de 12 toneladas de resíduos sólidos do tribunal.
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em 2022, havia 77 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos. Desse montante, a coleta convencional alcançou 93% dos resíduos gerados. Apenas 61% desses resíduos tiveram uma destinação adequada, como em aterros sanitários. Em 2023, 31,9% dos municípios brasileiros ainda despejavam resíduos em locais inadequados, como lixões.
Com informações da Agência CNJ de Notícias
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