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Mediação de conflitos

17/09/2021 - 16h39
Atualizada em 17/09/2021 - 16h39
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Em funcionamento há cerca de 15 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa se expandiu pela grande maioria dos Tribunais do país. Conhecida como uma técnica de solução de conflitos, ela busca a prevenção e a solução do embate, baseando-se no reconhecimento de responsabilidades e reparação de danos, sempre envolvendo a participação de todos os envolvidos. Sobre os benefícios reais e as estratégias utilizadas pela Justiça Restaurativa, a coordenadora do CEJURE da Justiça Federal do Paraná, Carolina Lebbos, explica como está sua implementação na JFPR.

O que é Justiça Restaurativa?
A Justiça Restaurativa se apresenta como conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, por meio do qual se busca solucionar os conflitos de forma estruturada. É difícil falar em um conceito fechado. Contudo, tem um norteamento seguro, que deve ser observado, a fim de afastar a designação, como Justiça Restaurativa, de práticas a ela alheias. Nesse norteamento, é importante atentar-se aos princípios orientadores, como autorresponsabilidade e corresponsabilidade, reparação dos danos, atendimento às necessidades dos envolvidos, voluntariedade, consensualidade e confidencialidade. Em síntese, busca-se a prevenção e a solução de conflitos através de um foco baseado, especialmente, em reconhecimento de responsabilidades, reparação de danos e atendimento de necessidades, através da participação de todos os envolvidos. A Justiça Restaurativa se diferencia da imposição de solução por um terceiro externo à relação, chamando os envolvidos a compreenderem, assumirem responsabilidades e serem protagonistas na busca de soluções para os problemas vivenciados e na reparação dos danos ocasionados. Por meio das metodologias restaurativas, procura-se identificar o que ocasionou o fato, quem sofreu danos e quais valores foram violados, quais são as necessidades dos envolvidos e como essas necessidades poderão ser supridas. Por esse contexto, traz ainda a visão prospectiva, visando resultados efetivos e duradouros tanto na dimensão individual quanto na coletiva e, consequentemente, à prevenção de conflitos e à pacificação social.

Desde quando a Justiça Restaurativa está sendo implantada no Brasil e como está sua aceitação?
A Justiça Restaurativa no Brasil, como em outros países, surgiu inicialmente da prática. Oficialmente, a Justiça Restaurativa teve início no Brasil nos anos de 2004 e 2005, quando foram implantados três projetos-piloto, no Estado de São Paulo (São Caetano do Sul), no Estado do Rio Grande do Sul (Porto Alegre) e no Distrito Federal. No decorrer dos anos, outros projetos se desenvolveram no País, alcançando outras áreas, com experiências bem sucedidas. Em 2016 o CNJ dispôs sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. Hoje, existe a implementação da Justiça Restaurativa na maior parte dos Estados brasileiros e também no Judiciário Federal. Segundo um mapeamento elaborado pelo CNJ, em 2019, dos 31 tribunais que responderam à pesquisa apenas três informaram não possuir nenhum tipo de iniciativa sobre Justiça Restaurativa.

Como está a implementação da política de Justiça Restaurativa na Justiça Federal da 4ª Região?
A Justiça Federal da 4ª Região contava com experiências na área de Justiça Restaurativa há alguns anos, especialmente a partir de 2019, com a instituição de Grupo de Trabalho em Justiça Restaurativa na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Em 2020, foi  instituído um grupo de trabalho para elaborar e apresentar proposta de Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região. Após a elaboração do Plano, ocorrida nos primeiros meses de 2021, iniciou-se sua efetiva implementação, em meados do presente ano. Conjuntamente, foi publicada Resolução que dispõe sobre a implantação e a disciplina da Política de Justiça Restaurativa no âmbito da JF4R. Por decorrência, implementou-se o Núcleo de Justiça Restaurativa no TRF4, vinculado ao Sistcon. Ainda, em cada uma das Seções Judiciárias, houve a implementação dos Centros de Justiça Restaurativa - CEJUREs. No Paraná, o Centro se encontra em estruturação.

O que já foi feito para tornar isso uma realidade na SJPR?
Além da estruturação física e de apoio administrativo, a fase inicial deve contar com importantes programas de formação, seja para que se tenha conhecimento a respeito da Justiça Restaurativa e, assim, se possa identificar casos potencialmente subsumíveis a tal enfoque, seja para a formação de profissionais capacitados em atuar em metodologias restaurativas. Importante ressaltar a necessidade de cuidado com tais formações, bem como de acompanhamento contínuo, a fim de bem direcionar e implementar a Justiça Restaurativa. Outro ponto de relevância é o estabelecimento de redes interinstitucionais. A Justiça Restaurativa é relacional e interdisciplinar, sendo importante a conexão com instituições como, por exemplo, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública, OAB, Universidades. O CEJURE possui atuação em toda a Seção Judiciária, estando disponível para o recebimento de demandas de todas as Subseções do Paraná. Além disso, sua atuação não impede iniciativas de Justiça Restaurativa no âmbito das próprias unidades judiciárias e administrativas. Tanto em um como em outro caso, o CEJURE poderá prestar apoio e auxílio técnico necessários.

A participação de todos os envolvidos no conflito possibilita sua abordagem multifocal e, com isso, o alcance de resultados mais adequados e duradouros.

Quais os maiores benefícios da Justiça Restaurativa?
Inicialmente, é importante pontuar que a Justiça Restaurativa se insere em um sistema de múltiplas portas de resolução de conflitos. Sinteticamente, diante da complexidade das relações humanas, procura-se identificar as ferramentas mais adequadas de acordo com a situação concreta. Nessa análise de compatibilização, a abertura de uma porta não precisa significar o fechamento de outra. Assim, a Justiça Restaurativa não pretende se apresentar, nem se mostra adequada, como via de tratamento para todos os casos. E, uma vez adotado, o procedimento restaurativo pode ocorrer de forma alternativa ou concorrente com o processo judicial e com o processo ou procedimento administrativo. Pode ainda ser aplicado a conflitos judicializados ou não. Diversamente do sistema adversarial, com soluções adjudicadas, uma vez adotado, o procedimento restaurativo, com base dialógica, chama os envolvidos no conflito a assumirem suas responsabilidades e serem protagonistas de suas soluções. Estimula-se os cidadãos a solucionar seus conflitos de forma autocompositiva. Com isso, se tem o fortalecimento das comunidades e dos sujeitos envolvidos e maior adesão às obrigações assumidas. O foco não se situa apenas na finalização do processo apresentado, mas nas relações e nas necessidades subjacentes, com efetiva busca da reparação dos danos e recomposição do tecido social afetado. Há preocupação com a responsabilização ativa, levando também à reparação de danos mais efetiva. A vítima é valorizada, havendo possibilidade de sua participação ativa, permitindo-se a real compreensão da profundidade e qualidade dos danos causados, bem como eficaz reparação. A participação de todos os envolvidos no conflito possibilita sua abordagem multifocal e, com isso, o alcance de resultados mais adequados e duradouros. A participação comunitária traz uma visão ampla da situação e a possibilidade de resultados efetivos não só na dimensão individual, mas também coletiva. No âmbito de gestão de pessoas, o enfoque restaurativo proporciona acolhimento dentro da instituição, sentimento de pertencimento, humanização das relações, motivação e sentido para equipes.

Poderia dar alguns exemplos?
A Justiça Restaurativa vem sendo adotada na Justiça Estadual há alguns anos em diversas áreas. Na Justiça Federal a implantação é mais recente e pode ser aplicada no âmbito processual penal, processual civil, em procedimentos administrativos e na gestão de pessoas. As práticas restaurativas podem ser usadas também na prevenção e no enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação. No âmbito criminal, tem-se a suspensão condicional do processo, a transação penal e, mais recentemente, o acordo de não persecução penal como importantes "portas de entrada" para a Justiça Restaurativa. Em junho deste ano (2021), a Justiça Federal de São Paulo homologou o primeiro acordo de não persecução penal através da Justiça Restaurativa. Na execução penal é possível a adoção do enfoque restaurativo, especialmente no cumprimento de penas restritivas de direitos, gerando maior compreensão acerca do ilícito cometido e da dimensão dos danos causados e assunção de responsabilidades. O Grupo de Trabalho criado em 2019 na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em projeto piloto, adotou o enfoque restaurativo nessa área. Em matéria ambiental, cível e criminal, a Justiça Restaurativa se apresenta também como importante caminho, contribuindo para a conscientização dos danos causados e sua reparação, com visão prospectiva.
No âmbito cível, por exemplo em conflitos habitacionais, o tratamento através da Justiça Restaurativa igualmente possui o potencial de evitar um quadro de persistência e reiteração, trazendo independência às pessoas para que sejam capazes de solucionar os problemas surgidos no âmbito da convivência comunitária de forma harmônica. A Justiça Restaurativa pode ainda se apresentar como relevante ferramenta no tratamento de conflitos envolvendo questões indígenas. Na área previdenciária, a Justiça Restaurativa já foi adotada como via de tratamento de conflitos envolvendo potenciais beneficiários de pensão por morte. No tocante ao campo administrativo intrainstitucional, há relevantes experiências em relação à gestão de pessoas, que se mostraram muito salutares diante do distanciamento social imposto pela pandemia de COVID 19. Trata-se do projeto Círculos de Conversa, do Grupo de Trabalho de Justiça Restaurativa do Rio Grande do Sul, que mediante práticas dialógicas proporcionou importante acolhimento institucional. Há projeto semelhante na Seção Judiciária de São Paulo, denominado "Criando Conexões", que busca, através das práticas restaurativas, trabalhar dimensões relacionais e institucionais. Como se verifica, há diversas possibilidades de aplicação, que podem ser também identificadas a partir de casos concretos.

A Justiça Restaurativa está sendo implementada em outros países. Conseguiria  traçar um panorama de como está o processo?
A Justiça Restaurativa não apenas está sendo implementada, mas se apresenta consolidada em diversos países. Modernamente, o movimento vem ocorrendo mais ou menos desde a década de 70, podendo-se mencionar os Estados Unidos da América e o Canadá. Sob o aspecto normativo, a Organização das Nações Unidas - ONU passou a regulamentar, no âmbito do direito internacional, as práticas restaurativas na Justiça Criminal em 1999, incentivando a partir daí a adoção da Justiça Restaurativa pelos Estados Membros. Importante mencionar ainda os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, em especial a ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), que busca "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis". Atualmente diversos países contam com a implementação da Justiça Restaurativa. Pode-se citar, exemplificativamente, Nova Zelândia, Austrália, Estados Unidos, Canadá, África do Sul, Inglaterra, Alemanha, Áustria, Bélgica, França, Espanha, Portugal, Colômbia e Chile.