Justiça Federal suspende obra do empreendimento "Ecovillage"
Atualizada em 20/12/2006 - 23h00
A juíza da Vara Federal de Caxias do Sul, Adriane Battisti, determinou ontem (20/12) a suspensão da intervenção antrópica, com a proibição de efetuar construções, cercamentos, corte de vegetação, assoreamento ou canalização de nascentes ou arroios na construção do empreendimento imobiliário denominado "Ecovillage", que abrange uma área de 670.000 m² e está localizado no Município de São Francisco de Paula. A liminar foi concedida em uma ação civil pública movida pelo Projeto Mira Serra, contra a Cotiza S/A. Segundo esta associação, a obra se concentra sobre área de preservação ambiental integrante da Mata Atlântica e as edificações somente poderiam ter sido iniciadas após o respectivo estudo de impacto ambiental, além de outras autorizações do Poder Público. Em seu pedido, destaca as características da área, enfatizando sua importância para a preservação de espécies da fauna e da flora, algumas ameaçadas de extinção. Argumenta que as obras promovidas pela construtora estão ocasionando sérios danos ambientais. A decisão prevê ainda que nas publicidades da Cotiza seja feita menção à restrição imposta pela ação judicial e que o Ibama promova a inspeção do local, fazendo a lavratura dos cabíveis autos de infração, o fechamento das vias de acesso ao empreendimento e a colocação de sinalização da interdição do local, por meio de placas, mencionando a decisão judicial. Foi fixada multa diária de dez mil reais para o caso de descumprimento. (21/12) ACP 2006.71.07.007267-5
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