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JF em Pelotas (RS) extingue ação popular para declarar inconstitucional resolução do CNMP

16/07/2015 - 15h39
Atualizada em 21/09/2018 - 11h47
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A 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) negou ontem (14/7) o pedido de um morador do Laranjal que pleiteava a declaração de inconstitucionalidade de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma questionada proíbe o exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público dos Estados e da União. O autor ingressou com ação popular contra a União alegando que o ato normativo atentaria contra direitos e garantias individuais, violando princípios constitucionais como o valor social do trabalho. Afirmou que a experiência como advogado ofereceria grande contribuição às tarefas exercidas pelos servidores públicos, assegurando que a eles se aplicaria somente a vedação de advogar contra a Fazenda Pública. A ré contestou sustentando que não estariam presentes os requisitos para a concessão de tutela antecipada. Discorreu, ainda, sobre as condições necessárias ao ajuizamento de ação popular, defendendo que seria fundamental comprovar a ocorrência de dano ao patrimônio público decorrente do ato administrativo impugnado, o que não estaria demonstrado no caso. Para o juiz federal Cláudio Gonsales Valério, a via escolhida pelo demandante não seria apropriada ao objetivo pretendido. "Verifico, de plano, antes mesmo de ofertado o prazo para a defesa, que a ação merece ser extinta pela inadequação da via eleita. Pretende o autor, por meio de ação popular, a declaração de nulidade/ilegalidade/inconstitucionalidade da Resolução nº 27/2008 em razão de proibir o exercício da advocacia aos servidores do Ministério Público. Ora, no caso, a ação popular foi interposta como verdadeiro sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, o que não é admitido pelo Tribunais Pátrios", explicou. Ele também ressaltou que a ação popular se destina a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. "Inicialmente, destaco que o autor não demonstrou a ocorrência de dano ao patrimônio público ou ofensa à moralidade administrativa, elementos ensejadores do ajuizamento do referido instrumento cívico", pontuou. Valério extinguiu o feito sem resolução do mérito. Cabe recurso ao TRF4. O que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) Instituto processual dedicado a declarar a nulidade de lei ou ato normativo que seja contrário à Constituição Federal. Pode ser proposto pelo Presidente da República; pelo governador de estado ou do Distrito Federal; pelas mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Também podem propor ADIN o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. As ações diretas de inconstitucionalidade que tratem de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal são processadas e julgadas originariamente no Supremo Tribunal Federal. O que é uma ação popular Prevista no artigo 5º da Constituição Federal (Dos Direitos Individuais e Coletivos), a ação popular é um instituto processual que pode ser proposto por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.  Sua finalidade é o bem comum. Assim, atos que impliquem em prejuízo ao patrimônio público, ainda que embasados em lei, podem ser questionados através da ação popular. Ação Popular nº 5002868-96.2015.4.04.7110