JFRS realiza audiência virtual em ação que trata dos indeferimentos dos pedidos de auxílio emergencial para pessoas com "CPF restrito"
Atualizada em 20/08/2020 - 15h37
A 26ª Vara Federal de Porto Alegre promoveu uma audiência de instrução processual e tentativa de conciliação em uma ação que trata dos indeferimentos de pedidos de auxílio emergencial para pessoas com o "CPF restrito". O ato virtual realizado ontem (19/8) foi conduzido pelo juiz Hermes Siedler da Conceição Júnior.
A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com o processo contra a União afirmando que dos diversos casos de indeferimento indevido do auxílio emergencial há uma modalidade que merece especial destaque em razão da frequência com que é identificada e pela natureza de sensível vulnerabilidade do grupo social a que atinge. Segundo ela, trata-se dos casos de inelegibilidade ao benefício em razão de "CPF restrito" quando o pedido é negado por suposta condenação criminal anterior. O autor destacou que é de se notar que os principais atingidos por esta causa são em geral pessoas em situação de rua, indivíduos com condenação à prestação de penas alternativas, cidadãos que já cumpriram a integralidade de sua pena de prisão e se encontram em liberdade e familiares de ex-presidiários.
Além das partes, também participou da audiência representante do Ministério Púbico Federal (MPF). Apesar de não ter ocorrido conciliação no processo, a audiência forneceu informações para ajudar o juízo a elucidar as questões envolvidas na lide, como, por exemplo, a demora no retorno das informações solicitadas ao banco de dados utilizados pela União e a substituição por outro.
Após a juntada de documento acerca dos dados atuais da situação específica dos requerimentos que estão retidos, será analisado o pedido de liminar solicitado pela DPU.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5039107-56.2020.4.04.7100/RS
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