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GT de Justiça Restaurativa da JFRS completa um ano

25/11/2020 - 11h53
Atualizada em 25/11/2020 - 11h53
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Em dezembro, o Grupo de Trabalho (GT) criado para implantar a Justiça Restaurativa na Justiça Federal do RS (JFRS) completa um ano. O enfoque, nesta etapa inicial, está centrado em três frentes:  formação de facilitadores, aplicação de práticas restaurativas na execução penal e realização de círculos de conversa, orientados pela metodologia dos círculos de construção de paz e voltados para o público interno da instituição.

Os círculos de conversa já foram realizados, inclusive, durante o período de pandemia, de forma online, trabalhando problemas surgidos com o isolamento social e o auxílio emergencial. A ideia do grupo é justamente focar em temáticas diversas, escolhendo demanda que surgir em cada mês.

A coordenadora do GT, juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira, ressalta que o trabalho está apenas começando. "Muito teremos a galgar nesse terreno de incertezas. O certo é que as possibilidades são promissoras e o desafio somente será alcançado com um esforço conjunto. Por isso, contamos com aqueles que tiverem o interesse em abraçar esse ideal", destaca.

Ela pontua que iniciativa, na SJRS, surge a partir da Resolução nº 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que implantou a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário, que tem por objetivo difundir e expandir uma nova concepção na forma de resolução dos conflitos, pautada no respeito aos direitos humanos fundamentais  e na lógica da inclusão, harmonização e pacificação das relações sociais. Segundo a magistrada, a edição da norma vem da percepção do "incremento da criminalidade e especialmente pelo considerável grau de periculosidade das condutas delitivas, aliado à super lotação e ao faccionamento dos presídios; e em contrapartida ao esforço cada vez maior dos operadores do sistema de justiça em alcançar uma ordem jurídica justa e a trabalhar, sem medir esforços, pela agilidade e eficiência da prestação jurisdicional".

Vieira sublinha que "a filosofia da Justiça Restaurativa busca oferecer uma forma diferenciada de enxergar e solucionar os conflitos criminais, colocando novas lentes sobre o papel dos seus atores, das suas origens e das suas consequências, permitindo que  a solução seja construída com a participação voluntária, respeitosa, horizontal e colaborativa dos agentes direta e indiretamente envolvidos, dando enfoque maior para a vítima, provocando uma tomada de consciência pelo ofensor do dano causado com a sua ação e o surgimento da vontade natural e consciente de repará-lo". Assim, de acordo com ela, até o cumprimento de eventual pena aplicada, adquire novo sentido, podendo servir, de maneira mais eficaz, para ressocializar e transformar a motivação das ações futura.

"E nessa perspectiva que ultrapassa o espectro do conflito e alcança a teia de novas relações que vão sendo tecidas na sociedade, a Justiça Restaurativa permite que suas práticas sirvam de modelo não apenas para a área criminal, mas também para outras áreas afins e, inclusive, estranhas ao mundo jurídico, já que denotam uma lógica inclusiva, pautada pelo respeito às diversidades e desenvolvida no bojo de uma comunicação não violenta, refletindo a intenção de construir uma nova forma de estruturação dos vínculos, orientada à formatação perene de uma cultura de pacificação social", conclui.