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Justiça Federal determina suspensão de uso de agrotóxicos em propriedade rural localizada em Nova Santa Rita

12/03/2021 - 18h37
Atualizada em 12/03/2021 - 18h37
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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão imediata do uso de agrotóxicos numa propriedade rural localizada em Nova Santa Rita. A pulverização aérea realizada atingiu a produção orgânica de agricultores vizinhos. A liminar, publicada ontem (11/03), é da juíza Clarides Rahmeier.

A ação foi ajuizada pelo Núcleo Amigos da Terra Brasil, Instituto Preservar, Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais, Cooperativa Central dos Assentamentos do Rio Grande do Sul, Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, Associação Comunitária 29 de Outubro, Associação Brasileira de Agroecologia e Associação Amigos do Meio Ambiente contra a União, o proprietário do imóvel rural, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Estado do RS.

Os autores narraram que, entre os dias 10 e 12/11/20 (e mais, recentemente, em 16/2), produtores da agricultura familiar dos municípios de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul tiveram suas produções orgânicas atingidas pela deriva de agrotóxico causada pela pulverização aérea em lavouras de arroz.

Segundo eles, a aplicação do agrotóxico ocorreu em dias ventosos e não observou as normas técnicas de uso e aplicação deste produto, especialmente por meio aéreo pondo em risco à saúde e causando diversos danos no meio ambiente natural e na produção dos agricultores da região. O uso irregular atingiu produtores convencionais e orgânicos num raio de, aproximadamente, 30 km de distância.

De acordo com os autores, as culturas que sofreram maiores danos foram as hortas e pomares orgânicos. Em um dos locais, 20 das 100 famílias assentadas perderam a totalidade de suas produções. Também ocorreu a contaminação das águas e plantas aquáticas (açudes e aguapés), intoxicação dos/as agricultores/as, morte de animais de estimação (cães e gatos) e nativos (diversidade de espécies de pássaros), adoecimento por intoxicação de criação de animais (vacas, bezerros, galinhas, patos) e sumiço de insetos polinizadores (como abelhas).

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier pontuou que a Constituição Federal estabelece "o direito fundamental à propriedade privada. Referida proteção constitucional abrange o livre comércio desenvolvidopor agricultores e empreendimentos rurais voltados à produção orgânica e/ou biológica sem o uso de agrotóxicos.  Incabível, pois, que terceiros obstem o regular exercício dessa liberdade".

A magistrada destacou que as imagens e relatos fornecidos pelos autores demonstram sério prejuízo financeiro. "No caso em tela, ainda que se reconheça o direito do proprietário em utilizar agrotóxicos em sua produção agrícola - sob observância das normas técnicas -, também há resguadar-se o direito do produtor de orgânicos ou de cultivo biológico".

Rahmeier também ressaltou que cumpre "aos proprietários observar os ditames legais imprimidos no direito de vizinhança, em especial quanto à vedação de obstrução do exercício legal de atividade agrícula, in casu a produção e comercialização de produtos orgânicos, sob pena de afronta ao direito de propriedade e à livre concorrência".

A juíza deferiu parcialmente o pedido liminar determinando ao dono do imóvel rural a imediata suspensão do uso de agrotóxicos na propriedade enquanto não estabelecidas normas específicas pelas autoridades de controle e fiscalização para pulverização de defensivos agrícolas sem que a atividade atinja direito de terceiros. Ela fixou de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Rahmeier também decretou que União, Estado do RS e Fepam implementem, em suas áreas de competência e dentro de 30 dias, plano de pulverização de defensivos agrícolas nas áreas de propriedade do réu. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.