Justiça Federal determina que União apresente Plano Nacional de Comunicação para enfrentar pandemia
Atualizada em 23/04/2021 - 07h00
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu a tutela de urgência ao pedido liminar formulado pelo Ministério Público Federal, determinando que a União apresente, no prazo de 10 dias, Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19, com cronograma de execução e a data de início de sua implementação. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22/4) pela juíza federal Paula Beck Bohn
Também foi deferido o pedido liminar do MPF para que a União apresente em juízo, no prazo de cinco dias, uma série de ações de caráter informativo e de comunicação visando informar a população acerca dos riscos e cuidados que precisam ser adotados para prevenção ao contágio e enfrentamento da pandemia. Ainda foi determinada a realização de coletivas de imprensa com o porta-voz responsável, em frequência de ao menos três vezes por semana.
Sendo a decisão de caráter liminar, o mérito do pedido ainda será apreciado.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5015211-47.2021.4.04.7100/RS
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