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Capacitismo e corponormatividade são debatidos em palestra integrante do Ciclo de Atualização em Direito Constitucional

01/10/2021 - 17h44
Atualizada em 01/10/2021 - 17h44
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O lema adotado pelo movimento das pessoas com deficiência na busca pela inclusão foi destaque na palestra "Capacitismo e a lógica da corponormatividade", ministrada pela psicóloga e servidora pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), Karla Garcia Luiz. A atividade é a 4ª palestra do Ciclo de Atualização em Direito Constitucional: Direitos Humanos em Foco e faz alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de setembro. A programação é organizada pelo Grupo de Trabalho em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades em parceria com o Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da Justiça Federal do RS (JFRS).

Garcia Luiz primeiramente se apresentou como pessoa com deficiência e, em seguida, propôs os seguintes questionamentos ao público que acompanhava a palestra: "O que eu penso sobre deficiência? Onde vejo/encontro as pessoas com deficiência? Tenho pessoas com deficiência nos meus círculos pessoais, de trabalho, de amizade, na família? Como me relaciono com as pessoas com deficiência?".

a imagem apresenta a tela de apresentação da palestrante com a imagem dela, sentada em uma cadeira e grávida, mostra que ela tem uma deficiência nas mãos.
A palestrante conversou por duas horas com o público presente

Após as perguntas, a psicológica passou a abordar as diversas nomenclaturas que são utilizadas para se referir às pessoas com deficiência, destacando ser essa a forma adequada nos termos do Decreto 2.344/2010. Ela esclareceu que, conforme o artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), regulamentada no Brasil pelo Decreto n° 6.949/2009, "pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".

Passando pelos modelos de compreensão da deficiência, a palestrante destacou o social, que vislumbra a deficiência a partir da transversalidade com outras áreas. "A deficiência foi vista para além da lesão (caráter sociológico), envolvendo responsabilidade social e fazendo parte da condição humana", afirmou. Por este modelo, é considerada a interseccionalidade da deficiência com outros marcadores sociais, tais como raça, etnia, gênero, sexualidade, classe, entre outros.

a imagem apresenta a tela de apresentação da palestrante em que aparece o texto. nomenclatura : as palavras seguinte estão escritas em vermelho e riscadas: portadores de necessidade especiais, portadores de deficiência, pessoas especiais, pessoas com necessidades específicas, surdo-mudo, retardado, aleijado, pessoa deficiente, deficiente. a palavra pessoa com deficiência está escrita em preto com um flecha apontando para ela com o texto Decreto 2.344/2010
A legislação aponta a forma de nomear a pessoa com deficiência

Partindo para os avanços legais, foram destacados a Constituição Federal (1988), a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2009) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ao definir capacitismo como "conjunto de significados e práticas que institui um determinado tipo de corpo como ideal, oprimindo aqueles que em alguma medida dele divergem", a psicóloga esclareceu a sua relação com a lógica da corponormatividade por meio da hierarquização dos corpos, pela qual o corpo sem deficiência vale mais que o corpo com deficiência, configurando-se em uma opressão estrutural, como racismo, sexismo, LGBTQIA+fobia.

A palestrante alertou que o combate ao capacitismo depende de práticas pessoais e, também, institucionais, que têm por objetivo romper com o binário norma/desvio, reconhecendo a multiplicidade corporal e pressupondo a presença e não a ausência da deficiência.

imagem da tela da apresentação que tem o texto: capacitismo e a lógica da corponomatividade. hierarquização dos corpos, na qual o corpo SEM deficiência vale mais do que o corpo COM deficiência. pautado numa lógica de corponormatividade. discriminação por motivo de deficiência. opressão estrutural como racismo, sexismo, LGBTQUIA+fobia. por que é importante nomear o capacitismo?
Agir com práticas anticapacitistas exigem mudança cultural na forma de entender a pessoa com deficiência

Garcia Luiz encerrou sua fala com as palavras de Mariana Rosa, mulher com deficiência e mãe de uma criança com deficiência, a qual afirma que "ser anticapacitista é sustentar a ideia radical de que as pessoas com deficiência são gente, e não um tipo de gente". Para a psicóloga, a luta anticapacitista é coletiva, devendo ser "feita com" as pessoas com deficiência, conforme o lema da ONU: "nada sobre nós sem nós".

A próxima palestra do Ciclo de Atualização em Direito Constitucional: Direitos Humanos ocorrerá no dia 20 de outubro e trará a advogada Vercilene Dias para tratar dos direitos e garantias constitucionais das populações tradicionais: indígenas, quilombolas, ciganos, ribeirinhos e outros.