Justiça Federal suspende aplicação do reajuste do piso salarial para professores em Santana do Livramento
Atualizada em 18/08/2022 - 13h54
A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento suspendeu, ontem (7/6), os efeitos da portaria do Ministério da Educação (MEC) que reajustava o piso salarial do magistério da educação básica em 33,24% para o ano de 2022. A decisão, do juiz Lademiro Dors Filho, fundamenta-se na necessidade de edição de lei para amparar a medida.
O Município de Santana do Livramento ingressou com ação contra a União alegando que o reajustamento do piso salarial nacional depende de regulamentação do Congresso Nacional através da edição de nova lei, não podendo ser alterada via decreto ou portaria do Poder Executivo. Referiu que a exigência da nova normativa, em substituição à Lei nº 11.738/08, estaria alicerçada na Lei nº 11.494/2007, revogada pela Lei nº 14.113/2020. Também sustentou o impacto orçamentário e financeiro que causará ao erário municipal, o que gerará desequilíbrio significativo nas contas públicas.
Em sua defesa, a União pontuou que a Lei nº 11.494/2007 foi revogada pela Lei nº 14.113/2020. Assim a Secretaria de Educação Básica consultou a Consultoria Jurídica do MEC para assegurar-se da viabilidade jurídica de utilizar-se, de forma extensiva, o mesmo tratamento até então dado pela Lei 11.738/2008, para fins de atualização do teto, dada a inexistência, até o momento, de normativo que o substituisse. A Consultoria concluiu pela possibilidade de se reajustar o piso para fins de atualização anual utilizando o tratamento dado pela Lei 11.738/2008. Sustentou que a medida visa dar concretude ao ditame constitucional que garante o direito à educação e a digna remuneração dos profissionais da educação básica.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que "a EC 108/2020, prevê expressa e literalmente a necessidade de lei específica para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública". Assim, concluiu Dors Filho, "o novo fundeb foi regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, e, portanto, deveria ter sido editada uma nova lei do piso nacional do magistério, o que até a presente data não ocorreu. E não se diga que na falta de uma nova lei, poderia ser mantidos os critérios da Lei nº 11.738/2008, pois em assim sendo, o legislador não teria fixado a obrigação de uma nova lei para disciplinar o tema".
O juiz deferiu a liminar suspendendo os efeitos da Portaria nº 67/22 do MEC em relação ao Município autor. Cabe recurso da decisão.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001153-84.2022.4.04.7106/RS
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