JFSC | Obrigações eleitorais

Suspensão de direitos políticos não impede matrícula em universidade

12/08/2022 - 07h22
Atualizada em 18/08/2022 - 13h05
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Um candidato que está com os direitos políticos suspensos em função de condenação criminal e foi aprovado em vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve, na Justiça Federal, uma liminar que garante o direito a frequentar o curso de Engenharia de Energia. Segundo o candidato, a matrícula não teria sido efetivada por falta de comprovação de quitação com a Justiça Eleitora. O juiz Antônio Araújo Segundo, da 6ª Vara Federal de Joinville, em decisão proferida quinta-feira (11/8/2022), entendeu que, de acordo com a jurisprudência, como os direitos políticos estão suspensos, não existe obrigação a cumprir.

“Pendentes os efeitos da condenação criminal, o impetrante não possui obrigação eleitoral a ser cumprida, dada a suspensão dos seus direitos político-eleitorais”, observou o juiz. “A jurisprudência está pacificada no sentido de que a certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a suspensão dos direitos políticos é suficiente para a comprovação da quitação das obrigações eleitorais”, concluiu.

“Por outro lado, o periculum in mora é evidente, tendo em vista o prazo estabelecido para a etapa documental de matrícula e para o início das aulas, correndo ainda o risco de perder o direito à vaga”, observou Araújo.

A liminar determina a efetivação da matrícula, com garantia da vaga e do acesso ao início das aulas, se o único motivo para o indeferimento houver sido a ausência de certidão de quitação com a Justiça Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.