Justiça Federal em Porto Alegre abre cadastro de entidades para destinar verbas de penas pecuniárias a projetos sociais
Atualizada em 11/10/2022 - 17h54
A 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) está cadastrando entidades públicas e privadas interessadas em receber recursos decorrentes de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais. Podem ser inscritos projetos sociais que atendam as condições previstas no Edital e cujo orçamento seja de até R$ 30 mil.
O prazo para cadastramento e envio da documentação vai até 30 de novembro de 2022. Podem candidatar-se instituições públicas, assistenciais ou de utilidade pública, com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas.
Os interessados podem encaminhar o projeto e documentação, devidamente digitalizados, exclusivamente para o e-mail projetosocial@jfrs.jus.br, observado o cronograma definido no Edital.
ACESSE O EDITAL:
EDITAL 2022 - DESTINAÇÃO DE VERBAS 11aVF
Serão recebidos projetos de entidades públicas ou privadas, observadas as demais regras do Edital, sediadas nos municípios que façam parte da jurisdição das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa e Gravataí, a saber: Porto Alegre, Alvorada, Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Maratá, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Capela de Santana, Capivari do Sul, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Dom Feliciano, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Guaíba, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Mostardas, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Triunfo, Viamão, Canoas, Esteio, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Osório, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Xangri-lá, Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí e Santo Antônio da Patrulha.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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