TRF4 nega pedido da UFPEL e mantém matrícula pelo sistema de cotas
Atualizada em 18/10/2022 - 18h59
O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou a matrícula pelo sistema de cotas de homem de 58 anos que se autodeclarou preto. Em decisão liminar tomada dia 15/10, Favreto negou o pedido da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) para suspender a decisão sob alegação de que a aparência do candidato não condizia com a autodeclaração.
Segundo Favreto, a Justiça Federal de Pelotas analisou o caso e concedeu a antecipação da tutela por entender que as fotos apresentadas e o certificado de dispensa de incorporação do Ministério da Marinha, datado de 1982, são no mesmo sentido da autodeclaração do autor.
“Estando demonstradas a probabilidade do direito invocado pelo demandante e a existência de perigo de dano, recomendável que seja mantida a decisão agravada”, concluiu o desembargador.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Unijuí e UniftecAlunos de Direito do interior do RS visitam TRF430/04/2025 - 16:28
-
JFRSJFRS | EVASÃO FISCALEmpresário de Canoas é absolvido da acusação de sonegar R$ 6 milhões em tributos30/04/2025 - 15:09
-
TRF4TRF4 | Caravana Virtual dos Centros de InteligênciaEvento aborda atuação da JF4 na crise climática do RS em maio de 202429/04/2025 - 18:54