TRF4 | Autodeclaração

TRF4 nega pedido da UFPEL e mantém matrícula pelo sistema de cotas

18/10/2022 - 18h48
Atualizada em 18/10/2022 - 18h59
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determinou a matrícula pelo sistema de cotas de homem de 58 anos que se autodeclarou preto. Em decisão liminar tomada dia 15/10, Favreto negou o pedido da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) para suspender a decisão sob alegação de que a aparência do candidato não condizia com a autodeclaração.

Segundo Favreto, a Justiça Federal de Pelotas analisou o caso e concedeu a antecipação da tutela por entender que as fotos apresentadas e o certificado de dispensa de incorporação do Ministério da Marinha, datado de 1982, são no mesmo sentido da autodeclaração do autor. 

“Estando demonstradas a probabilidade do direito invocado pelo demandante e a existência de perigo de dano, recomendável que seja mantida a decisão agravada”, concluiu o desembargador.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


Foto da entrada da UFPEL, com o nome em concreto sobre o jardim da frente do prédio