União deve custear tratamento domiciliar de adolescente com AME
Atualizada em 21/10/2022 - 17h12
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou a União a fornecer suporte residencial por tempo indeterminado e contínuo, além de assistência domiciliar, a jovem de 14 anos com Atrofia Muscular Espinhal (AME). A decisão foi proferida pela 11ª Turma da corte em 11/10.
Morador de Santa Rosa (RS), o paciente foi diagnosticado com AME aos 2 meses e viveu em um ambiente hospitalar durante seus primeiros 5 anos de vida. Ele passou um período em casa e, após piora no quadro, foi novamente internado. A medida, entretanto, não melhorou a saúde do jovem e os pais ajuizaram ação pedindo a assistência domiciliar.
O pedido do autor foi julgado procedente pela 1ª Vara Federal de Santa Rosa e a União recorreu alegando que os serviços de atenção domiciliar e de equipe multidisciplinar fazem parte da atenção básica, e que o responsável pelo custeio deveria ser o município de Santa Rosa.
Conforme o relator, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar no tribunal, nas hipóteses em que não há diretrizes firmes sobre ações específicas de cada um dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) - município, estado ou União - cabe à última a responsabilidade financeira.
“A situação de incompletude da política sanitária de tratamento domiciliar para doenças complexas como a AME Tipo I atrai a responsabilidade financeira do ente federal”, escreveu em seu voto.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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