TRF4 | Previdenciário

Concedida aposentadoria por invalidez à dona de casa com dores crônicas

17/11/2022 - 17h58
Atualizada em 17/11/2022 - 18h12
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma dona de casa de Palhoça (SC) de 63 anos que precisou deixar suas atividades de diarista devido a dores crônicas na coluna e nos quadris. A decisão foi proferida pela 11ª Turma no dia 10/11.

Ela apelou ao tribunal após decisão de primeira instância negar o benefício, considerando-a apta para o trabalho doméstico. Segundo sua defesa, o laudo pericial avaliou a saúde dela como “dona de casa”, presumindo que “tais atividades não demandariam tanto vigor físico”.

Conforme o relator, juiz federal convocado no TRF4 Hermes Siedler da Conceição Júnior, a parte recorrente passou a ser do lar justamente por estar incapacitada para sua atividade habitual como diarista/doméstica e não ter recebido a devida tutela do INSS. 

Segundo o magistrado, “ficou comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam total e permanentemente para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais”.

“Efetuou-se duplo dano à parte recorrente. Primeiro, negando-lhe o benefício por incapacidade, o que acabou por afastá-la do mercado de trabalho, por não ter mais como exercer as atividades de diarista ou doméstica. Segundo, ao estatuir a premissa de que o desempenho das funções domésticas em seu próprio lar demanda menos vigor físico que o desempenho de mesma atividade mediante remuneração”, afirmou o juiz. 

Conceição Júnior reformou a sentença e concedeu o benefício por incapacidade temporária desde o indeferimento administrativo, convertendo-o em benefício permanente (aposentadoria por invalidez) desde a data do laudo judicial. “Cumpridos os requisitos de incapacidade para o trabalho, qualidade de segurado e carência, deve ser concedido o benefício pleiteado”, concluiu Conceição Júnior.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


Foto ilustrativa da notícia mostra os braços e mãos de uma mulher lavando a louça