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Portaria autoriza UFPR a emitir diplomas da Facel e Fanac

30/11/2022 - 13h37
Atualizada em 10/01/2023 - 16h24
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Ações judiciais que buscam a expedição ou registro do diploma das instituições de ensino superior inativas FACEL ou FANAC poderão ser suspensas em razão de convênio realizado entre o Ministério da Educação e Cultura e a Universidade Federal do Paraná. 

Após tratativas iniciadas com o auxílio do Centro Local de Inteligência do Paraná, foi localizado o acervo acadêmico que será tratado e identificado pelo Departamento de Ciência e Gestão da Informação da Universidade Federal do Paraná no decorrer do ano de 2023, visando a disponibilização dos documentos preservados e expedição dos diplomas nos casos em que a documentação localizada permitir.

A Portaria 996/2022 do MEC, publicada em 17 de novembro de 2022, atribui à UFPR a responsabilidade para a guarda e a manutenção do acervo acadêmico das IES FACEL e FANAC e autoriza a UFPR a expedir, assinar e registrar diplomas e outros documentos acadêmicos dos estudantes da FACEL e da FANAC. A Portaria ainda prevê que os documentos acadêmicos serão emitidos pela UFPR, conforme os dados contidos no acervo físico e no banco de dados digital, a egressos da FACEL e da FANAC que regularmente tenham cursado as disciplinas e realizado todos os atos necessários à regular formação.

A UFPR vai divulgar em sua página na internet, informações sobre o início do atendimento aos egressos da FACEL e da FANAC.


Fotografia de uma fila de estudantes segurando seus diplomas.