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Audiência define as bases para acordo em relação às obras do projeto Parque Linear, na orla da praia de Penha (SC)

01/02/2023 - 16h17
Atualizada em 01/02/2023 - 16h22
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A Justiça Federal de Santa Catarina realizou a terceira audiência de conciliação no processo referente às obras do projeto Parque Linear, que prevê a instalação de estruturas de acesso à praia, passeio público, ciclovia, canteiros e demais utilidades para o uso comunitário. A audiência aconteceu na data de ontem (31/01), no CEJUSCON de Itajaí/SC, e nela foram definidas as bases para uma composição amigável do litígio entre o Município de Penha/SC e moradores da orla da praia da Armação.

As audiências anteriores ocorreram em setembro e outubro de 2022 e resultaram em acordos parciais, que serviram de base para os termos definidos na tarde de ontem. 

A controvérsia teve início no mês de agosto de 2022, quando o Município de Penha iniciou a execução das obras relacionadas ao projeto Parque Linear, que previu a implementação de um calçadão na orla da praia da Armação, com uma extensão de aproximadamente 5 quilômetros. De acordo com o projeto original, toda a extensão da faixa linear observaria uma largura de 12 metros, além de 4 metros de área de restinga como exigência ambiental.

Para a execução da obra, a municipalidade demarcou o alcance dos 12 metros e passou a executar a remoção das estruturas existentes no local ao longo de toda a orla, promovendo o alinhamento dos imóveis situados de frente para o mar. Em muitos casos, as intervenções necessárias para este alinhamento acarretaram a demolição de benfeitorias particulares como muros, cercas, quiosques e piscinas.

A municipalidade justificou que as áreas deveriam ser desocupadas pelos particulares em razão do interesse público na construção do Parque Linear. Todavia, os moradores relataram que teria havido uma intervenção violenta em suas residências, com o uso de maquinário pesado para a demolição de todas as estruturas situadas em uma faixa paralela à orla com 12 metros de largura. 

A principal reclamação esteve relacionada ao fato de que o município teria tratado os moradores como invasores, enquanto eles alegam que suas ocupações são regulares, autorizadas pelo órgão federal competente, com registro formal e contraprestação financeira. 

Todo o projeto do Parque Linear se dá sobre áreas de marinha, de propriedade federal, cuja ocupação foi outorgada a diversos particulares pela Secretaria de Patrimônio da União, mediante a observância dos procedimentos administrativos, formalizados há vários anos. 

De acordo com o magistrado que conduziu a audiência, Charles Jacob Giacomini, “esclareceu-se que o objetivo dos moradores não é criar oposição inflexível à construção do Parque Linear, mas pedir o respeito aos trâmites legais para a desocupação da área, bem como a oportunidade de opinar sobre o projeto na metade sul da orla, que, historicamente, apresenta características diferentes da metade norte na geografia urbana do município.”

Os moradores alegaram que a construção de um calçadão com largura de 12 metros em toda a extensão da obra não seria possível devido às características do local, bem como destacaram que o próprio município já havia identificado alguns pontos em que o parque precisaria ser recuado em razão da existência de construções e que isso já fazia parte do projeto original.

As partes envolvidas no processo identificaram a possibilidade de um acordo a partir do redimensionamento da largura do calçadão na metade sul da orla, evitando que o parque tenha “recortes casuísticos para contornar edificações aleatórias”.
Após quase vinte horas de negociações orais ao longo das três audiências, que ocorreram sempre na sede da Justiça Federal de Itajaí, as partes alcançaram os termos do acordo, que deverá ser homologado após o decurso de dez dias, prazo que foi concedido para eventual manifestação de discordância.

De acordo com o termo de audiência, as principais bases do acordo a ser homologado são as seguintes:

1) Os autores declaram que não apresentarão resistência à realização da obra pública denominada Parque Linear, consistente na construção de estruturas de acesso à praia, com passeio público, ciclovia, canteiros e demais utilidades para o uso comunitário, sem a passagem de automóveis.

2) Na metade sul da orla, a partir da Rua Joaquim Sérgio Tavares, o Parque Linear terá um estreitamento de 4 metros, passando dos 12 metros originalmente previstos para 8 metros, além dos 4 metros destinados à restinga (observando-se que a manutenção e a recomposição da faixa de restinga é condição para a anuência do Ministério Público Federal em relação à obra).

3) Os autores renunciam a quaisquer pretensões indenizatórias relacionadas às demolições ocorridas durante as obras de alinhamento ou a eventuais despesas realizadas com a reconstrução das estruturas particulares.

4) Enquanto o Município de Penha não alcançar a finalização dos trâmites no processo administrativo nº 10154.161443/2022-90, que corre perante a Secretaria de Patrimônio da União e gera a expectativa de revogação das ocupações concedidas aos particulares e a consequente outorga das áreas ao ente público municipal, os autores poderão manter-se na posse da totalidade da faixa de 12 metros em discussão, de modo coerente com o que foi decidido nas audiências anteriores, considerando que: (a) possuem autorização legítima e válida da SPU para tanto; (b) pagam contraprestação pela ocupação e; (c) o Município de Penha ainda não tem autorização federal para ocupar a área e avançar com as obras.

O termo ainda destaca: “Considerando que os autores, em sua maioria, não estão presentes a esta audiência, mas representados por procuradores, concedo o prazo de 10 dias para que tragam aos autos eventuais manifestações de recusa ao acordo proposto ou para que relatem aspectos a serem individualizados, presumindo-se o silêncio como concordância integral com os termos acima expostos.”

 

50099815420224047208/SC