TRF4 | Crime de desobediência

Tribunal condena agricultor por plantio e colheita em área embargada por órgão ambiental

09/03/2023 - 18h40
Atualizada em 09/03/2023 - 18h40
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou um agricultor de 56 anos do Paraná pelo crime de desobediência por ter feito plantio e colheita de milho e aveia em área localizada no entorno do Parque Nacional do Iguaçu que havia sido embargada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O embargo foi aplicado na propriedade do réu por causa de desmatamento de bioma Mata Atlântica, de proteção ambiental especial, e proibia a realização de qualquer atividade com finalidade econômica no local. O agricultor vai pagar prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma na última semana (1º/3).

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o agricultor. Segundo o órgão ministerial, entre os anos de 2017 a 2019, o acusado destruiu cerca de 10,55 hectares de vegetação de Mata Atlântica, no município de Matelândia (PR), no entorno do Parque Nacional do Iguaçu. O ICMBio autuou o agricultor, aplicando multa e embargo na área, proibindo a realização de atividade com finalidade econômica.

De acordo com o MPF, além do desmatamento, o homem realizou plantio e colheita no local embargado, descumprindo a sanção e impedindo a regeneração da vegetação nativa em área especialmente protegida e de reserva legal.

Após ser condenado pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, o réu recorreu ao TRF4. A defesa requisitou a absolvição, sustentando que o agricultor possuía licenças ambientais do Instituto Ambiental do Paraná e que “não detinha conhecimento da ilicitude de suas condutas”.

Após julgar o recurso, a 7ª Turma manteve a condenação pelo crime de desobediência e estabeleceu pena de prestação pecuniária na quantia de 20 salários mínimos.

O relator, desembargador Loraci Flores de Lima, destacou que, segundo o entendimento estabelecido em jurisprudência do TRF4, “o descumprimento de embargo efetuado por autoridade ambiental configura o crime de desobediência. Segundo narrado na denúncia e acolhido na sentença, o réu teria efetuado o plantio na área embargada no auto de infração, conduta que se amolda ao tipo penal citado”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

5020161-73.2019.4.04.7002/TRF