Liminar restringe altura de construção de edifício próximo a aeródromo em Porto Belo (SC)
Atualizada em 12/04/2023 - 07h16
A Justiça Federal determinou às empresas responsáveis pelas obras do edifício Vista Jardins, no Viva Park, em Porto Belo (SC), que não ultrapasse a altura de
Segundo o juiz, a medida visa manter as condições de segurança e evitar a ocorrência de danos irreparáveis até o julgamento da ação. “Estaria comprometida a segurança em caso de continuidade de obra em concomitância com as operações do aeródromo”, afirmou Martins na decisão proferida ontem (11/4). “Não se pode ignorar o risco de acidentes nas atividades de pouso e decolagem de aeronaves no local”, ponderou.
O juiz observou, porém, que a própria existência do aeródromo está sendo discutida judicialmente. Uma ação ajuizada pelo município, em curso na mesma unidade judiciária, alega que o aeródromo seria irregular e que a área de abrangência teria sido projetada como de expansão urbana. “Há dúvida razoável acerca da regularidade do Aeródromo, sobretudo frente a legislação municipal”, considerou Martins.
“Registre-se que não há necessidade de suspensão da integralidade da obra, que pode prosseguir quanto aos demais aspectos, frisa-se: desde que respeitados os
O município teria informado ao Comando da Aeronáutica a suposta clandestinidade da operação do aeródromo, cujo processo de licenciamento teria inconsistências, mas o juiz entendeu que os atos administrativos têm presunção de legitimidade até que sejam e eventualmente alterados. “A inscrição no cadastro não foi, até o momento e pelo que consta nos autos, cancelada”, lembrou o juiz.
A associação relatou que o aeródromo, situado às margens da BR 101, teria tráfego intenso de aviões, além de servir de sede para escolas de pilotos, postos de combustíveis aeronáuticos e locação de aeronaves. Em função da navegação aérea constante, o Código Brasileiro de Aeronáutica impõe restrições aos imóveis vizinhos, determinadas no respectivo PBZPA.
O prazo para cumprimento da decisão é de cinco dias. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será intimada a se manifestar sobre o processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
SECOM/JFSC (df.secom@jfsc.jus.br)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003851-14.2023.4.04.7208notícias relacionadas
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