Nota de esclarecimento
Atualizada em 14/04/2023 - 16h32
Em relação aos fatos que envolvem a Correição Parcial 5011889-08.2023.4.04.0000/PR e o senhor Rodrigo Tacla Duran, a decisão proferida pelo Relator, Des. Marcelo Malucelli, limitou-se a revogar decisão do evento 92 do processo 50315226420174047000 que tramita no primeiro grau e, consequentemente, restabelecer a decisão anterior (evento 80), em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
O Relator assim decidiu ao fundamento de que em 13.03.2023, na Reclamação 43.007, o Supremo Tribunal Federal determinou "a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, em relação a Rodrigo Tacla Duran".
A decisão do desembargador relator, assim, limitou-se a revogar a decisão proferida em primeiro grau, porque entendeu que ela contrariava a determinação do Supremo Tribunal Federal, pois a decisão questionada foi proferida posteriormente à manifestação da referida Corte.
A decisão tomada na Correição parcial, ademais, não decretou qualquer prisão, mesmo porque esta medida sequer foi solicitada ou estava em discussão no referido procedimento.
ERRATA
Informamos que a notícia veiculada ontem (12/4) no Portal, relativa à Correição Parcial 5011889-08.2023.4.40.0000, com o título “TRF4 restabelece ordem de prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Duran”, foi retirada do site após comunicação pelo gabinete do desembargador Marcelo Malucelli de que teria havido erro no texto, seguido do esclarecimento acima.
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