Negada liminar para ingresso de familiares de haitianos em território brasileiro sem necessidade de visto
Atualizada em 20/04/2023 - 12h21
A Justiça Federal negou pedido de liminar de 14 cidadãos haitianos, para que fosse autorizado o ingresso de seus familiares em território brasileiro, sem necessidade de visto. O Juízo da 9ª Vara Federal de Florianópolis, em decisão proferida ontem (19/4), entendeu que a concessão ou negação de visto de entrada e permanência no Brasil é de competência do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário interferir na política de imigração.
Segundo o Juízo, a situação de dificuldade humanitária do Haiti é fato público e notório, “tal situação, porém, é comum a todos os residentes daquele país, não se tratando de ameaça individual [aos autores do pedido], e nem, necessariamente, de risco pontual ou iminente à sua vida ou integridade física, o que deveria ser devidamente especificado nos autos”, registra a decisão.
De acordo com o julgamento, a concessão da liminar poderia significar tratamento desigual a pessoas na mesma situação. “A autorização de ingresso no Brasil [aos autores], ainda que motivada pela reunião familiar, implicaria em tratamento flagrantemente desigual e desarrazoado, sem nenhuma causa a motivar a prevalência do direito dos autores em detrimento aos direitos dos demais haitianos”. Ainda cabe recurso.
SECOM/JFSC (df.secom@jfsc.jus.br)
AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5010561-74.2023.4.04.7200
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