TRF4 nega liminar para isentar advocacia de Itapema (SC) da TLF
Atualizada em 25/04/2023 - 18h37
O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Àvila, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminarmente, em 20/4, mandado de segurança coletivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) para isentar os advogados de Itapema (SC) do pagamento da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF). Segundo o magistrado, não há risco que justifique uma medida de urgência, devendo a ação tramitar normalmente.
A OAB recorreu ao tribunal após a 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) indeferir o pedido. A entidade alegou que as atividades desempenhadas eram de baixo risco, sendo desnecessária a licença para funcionamento das atividades, já que os escritórios de advocacia não possuem condicionantes exigíveis para abertura ou continuidade do serviço.
Segundo Silva Àvila, “o adiantamento de uma decisão precária que restará superada por sentença iminente, seja ela contrária ou no mesmo sentido, acaba por atuar contra a segurança jurídica e a efetividade que devem pautar a atuação jurisdicional, conflitando também com o princípio da colegialidade”.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
5013343-23.2023.4.04.0000/TRFnotícias relacionadas
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