TRF4 eliminará autos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor com temporalidade cumprida
Atualizada em 03/05/2023 - 19h13
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) eliminará processos de pagamento de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) com temporalidade cumprida a partir de 17 de junho. A listagem completa dos autos a serem eliminados está disponível para consulta no link: https://www.trf4.jus.br/UcGnT. Com essa medida, o TRF4 busca otimizar a gestão de seu acervo processual e agilizar a prestação jurisdicional.
Quem tiver interesse poderá solicitar, às suas expensas, os documentos que desejar preservar, mediante requerimento, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deverá ser dirigido à presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental da 4ª Região, a servidora Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, pelo e-mail arquivo@trf4.jus.br, ou presencialmente, no Núcleo de Arquivo-Geral, localizado na Rua Ibanor José Tartarotti, nº 170, 7º andar, Praia de Belas, CEP 90010-415, Porto Alegre - RS.
De acordo com o Edital de Ciência de Eliminação n° 01/2023, assinado pelo presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, isso será feito pelo Arquivo-Geral do tribunal a partir do 45º dia subsequente à data de publicação do Edital no Diário Eletrônico Administrativo da Justiça Federal da 4ª Região, ocorrida ontem (2/5).
Além de ficar disponível no Portal da Justiça Federal da 4ª Região na Internet (http://www.trf4.jus.br), a listagem dos precatórios e requisições a serem eliminados também pode ser consultada no Núcleo de Arquivo-Geral.
Para acessar o Edital de Ciência de Eliminação, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/fCUJT.
Para acessar a lista completa de eliminação, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/UcGnT.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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