Mantida redução de cota na captura industrial da tainha
Atualizada em 06/06/2023 - 12h52
Segue valendo a portaria interministerial que reduziu a cota de captura da tainha referente à frota industrial durante a safra de 2023. A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve, na última sexta-feira (2/6), a decisão da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC). Caminha negou o pedido de suspensão do Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí (Sindipi).
Segundo a magistrada, relatora do caso, a decisão de primeiro grau “está suficientemente fundamentada” e as escolhas técnicas fogem do controle jurisdicional e não há, por enquanto, ilegalidade, abuso ou desvio de poder que justifique imediata intervenção judicial.
Para Caminha, “a qualidade e o equilíbrio ambiental são indispensáveis para uma vida digna de toda a coletividade, e a situação de sobre-explotação da tainha das espécies Mugil platanus e Mugil liza vem exigindo do Poder Público esforços para sua proteção”.
“É de se ratificar o pronunciamento do juízo a quo - mais próximo das partes e do contexto fático -, pois os princípios do in dubio pro natura, da prevenção e da precaução, aliados ao caráter público e coletivo do bem que se busca proteger, e a presunção de legitimidade do ato administrativo corroboram a manutenção do status quo, até ulterior deliberação”, concluiu a relatora.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Contribuição socialEmpregador pessoa física dono de obra não é obrigado a recolher Salário-Educação, Sebrae, Senai e Sesi04/10/2023 - 15:43
-
JFSCJFSC | PublicaçãoPortaria recomenda regime de teletrabalho em 4/10 por causa da chuva intensa em SC04/10/2023 - 12:01
-
JFSCJFSC | FlorianópolisVara Ambiental nega pedido de demolição de restaurante na Barra da Lagoa04/10/2023 - 08:00