TRF4 | Benefício
União estável firmada após prisão não dá direito a auxílio-reclusão
09/06/2023 - 18h09
Atualizada em 09/06/2023 - 18h19
Atualizada em 09/06/2023 - 18h19
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou auxílio-reclusão a uma mulher de Peabiru (PR) por falta de comprovação da união estável na data da prisão do companheiro. Conforme a 10ª Turma, a declaração feita em cartório em momento posterior ao encarceramento não faculta o direito ao benefício. A decisão foi proferida em 6/6.
A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão. Conforme o relator, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, a carteirinha de visitante da autora só comprova vínculo quando o segurado já estava recluso e as testemunhas trazidas não se mostram convincentes.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | Relações institucionaisPresidente do TRF4 recebe visita de comandante de Policiamento da Capital18/07/2025 - 17:37
-
JFRSJFRS | BENEFÍCIO ASSISTENCIALMãe solteira de 18 anos, PCD, obtém o restabelecimento do BPC-LOAS perante a JF em Santa Maria17/07/2025 - 18:00
-
JFRSJFRS | SegurançaPedido negado para restabelecimento de conta bancária bloqueada por suspeita de transações ilícitas17/07/2025 - 16:45